Receita diminui fiscalização e muda rotina dos portos-secos

A Receita Federal está mudando as regras para a operação dos Centros Logísticos e Industriais Aduaneiros (Clia), como são chamados, agora, os portos-secos. As portarias de número 967, 968 e 969, publicadas no Diário Oficial da União na última terça-feira, complementam a Medida Provisória (MP) nº 320 e acabam com a obrigatoriedade de licitação para que estes estabelecimentos possam funcionar.
No mais, a Receita passa a priorizar a fiscalização eletrônica dos negócios que envolvam exportação e importação nesses centros. A presença de um fiscal acontecerá apenas em situações que envolvam grande volume de mercadorias. A partir de agora, os Clia passam a operar com uma licença concedida pela Receita Federal, mediante o cumprimento de determinadas exigências.
“A regulamentação dos centros logísticos libera a instalação de recintos alfandegados para atender melhor às demandas do comércio exterior”, explica Ronaldo Medina, coordenador-geral de Administração Aduaneira da Receita Federal em Brasília.
As portarias determinam, entre outros aspectos, um novo padrão de operações aduaneiras, baseado em tecnologias de vigilância eletrônica e novas responsabilidades para os administradores desses recintos quanto ao controle aduaneiro, em especial às obrigações de identificar mercadorias, de retirada e guarda de amostras. As medidas também determinam parâmetros de desempenho dos trâmites aduaneiros, como o tempo de espera e de embarque de mercadorias.
O presidente do Sindicado dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo (Sindasp), Valdir Santos, não acredita que as medidas irão estimular uma grande abertura de novos portos-secos. “O mercado já está praticamente saturado e, para operar neste ramo, é preciso ser da área”, analisa.
A instalação desse novo sistema ocorreu por meio da edição da Medida Provisória nº 320, no mês passado. Ainda segundo a portaria, “poderá ser licenciado a explorar Clia o estabelecimento que explore serviços de armazéns gerais, demonstre regularidade fiscal e atenda aos requisitos técnicos e operacionais para alfandegamento estabelecidos na legislação específica”. Entre os requisitos estão a obrigatoriedade de um armazém de, pelo menos, 15 mil metros quadrados e a instalação de mecanismos de segurança. No mais, as empresas que quiserem abrir um Clia deverão ter patrimônio líquido superior a R$ 2 milhões, serem proprietárias diretas do imóvel onde funcionará o terminal e terem o projeto previamente aprovado pela autoridade municipal e por órgão responsável pelo meio ambiente.
As novas medidas causam controvérsia. O coordenador da Frente Nacional dos Permissionários de Portos-Secos, José Roberto Sampaio Campos, disse que a entidade lutará para que o patrimônio mínimo das empresas seja mantido em R$ 18 milhões. Para o presidente da Unafisco Sindical, Carlos André Soares Nogueira, a MP é um contra-senso para o segmento, porque tira da Receita Federal o poder de fiscalização, já que fica com o administrador do centro logístico o poder de controle de produtos importados e exportados. “Com a medida, a Receita terá minimizado o poder de fiscalização, pois não será mais obrigada a permanência de um fiscal”, diz. “Para manter um fiscal da Receita o volume de movimentação tem de ser tal que justifique o fato”, diz o diretor da Eadi de São José do Rio Preto, Vivaldo Filho.

Fonte: DCI

Data da Notícia: 28/09/2006 00:00:00

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