Receita Altera Normas para Compensação de Crédito

A Secretaria da Receita Federal regulamentou um dispositivo que adiará o aproveitamento dos créditos de contribuintes com valores a receber do órgão. A Receita Federal imediatamente compensará o valor ao longo do parcelamento de débitos do contribuinte, por meio do abatimento das últimas parcelas fixadas.
Segundo Juliano Freire, advogado tributarista da Martinelli Advocacia Empresarial , os empresários em débito com a Receita não terão mais direito ao ressarcimento à vista ou à compensação nos próximos tributos a vencer. Mas há interpretações divergentes.
A norma afetará as empresas que têm créditos a receber e ainda participam de qualquer programa de financiamento de dívidas – Programa de Recuperação Fiscal (Refis I e II), Parcelamento Especial (Paes) – ou mesmo tem dívidas financiadas fora desses programas, mesmo que todas as parcelas estejam em dia. “Isso atrapalha porque o empresário poderia usar o dinheiro no seu cotidiano, no seu fluxo de caixa”, explica Freire.
Segundo Freire, a Receita já usava esse procedimento em alguns casos. Mas ele também diz que a partir da publicação da Instrução Normativa 460 em 29 de outubro deste ano, isso foi reduzido a termo. “Com essa instrução, ela tem todos os poderes para jogar o ressarcimento em espécie para parcelamentos em andamento”, diz.
De acordo com Hercília Maria do Amaral dos Santos, do escritório Barretto Ferreira, Kujawski, Brancher e Gonçalves , a exigência do ressarcimento à vista será apenas mais dificultada. “Quando o crédito era reconhecido, a Receita sempre consultava seus dados para saber se aquele contribuinte tinha algum pagamento de dívida em curso”, explica ela. “O direito à restituição em dinheiro existe, mas o procedimento dentro da Receita é mais difícil com essa norma de compensação expressa”, afirma.
Freire discorda. “Caso o empresário queira a restituição em dinheiro, só vai poder receber depois de quitar todos os seus débitos”, diz. Ainda segundo ele, ae o valor do parcelamento for maior que o do crédito, o contribuinte terá todo o benefício integralmente compensado; se for menor, o empresário terá sua dívida quitada e pode sacar o saldo imediatamente.
Para Freire, a mudança das regras deve interferir no planejamento tributário das empresas que já se programaram para quitar as parcelas restantes e contavam com o recebimento dos créditos à vista e em valor integral. “Mas normalmente, as empresas acatam o abatimento do crédito das últimas parcelas de dívida, porque ficam menos tempo em débito com a receita”.
A Instrução Normativa 460 substituiu a Instrução Normativa 210, de 2002.
“Na verdade, ela compilou todos os dados e normas referentes a compensação, ressarcimento e restituição de tributos”, diz Freire. Os advogados concordam que não há alteração para a restituição dos contribuintes que não tem dívidas com a Receita Federal. “Eles podem pedir o valor em espécie ou compensar nos impostos por vencer”, diz Santos.
Freire diz que a norma é ilegal. “Baseou-se num decreto-lei de 1986 que permite a compensação em débitos vencidos, mas não em débitos ainda por vencer”, explica. “O parcelamento de uma dívida não é considerado vencido, porque ainda está em curso. E se o débito não venceu, não pode ser exigido via compensação de créditos”.
Segundo ele, a jurisprudência da matéria aponta o entendimento de financiamento como débito vincendo (em curso). “Os Tribunais , em casos que envolvem ou não a Receita, reconhecem o financiamento de uma dívida como débito vincendo. Nos litígios com a Receita, os contribuintes saíram vitoriosos”, diz Freire.
Santos acredita que as chances de derrubar a compensação sobre o parcelamento na Justiça são remotas. “Em geral, a Justiça reconhece que quem dita as normas para a compensação administrativa é a própria Receita Federal”, diz ela. “A Justiça só interfere no caso de uma exigência arbitrária, o que não parece ser o caso”, conclui.

Fonte: DCI

Data da Notícia: 29/11/2004 00:00:00

Gostou do notícia? Compartilhe em suas redes sociais

kuwin

iplwin

my 11 circle

betway

jeetbuzz

satta king 786

betvisa

winbuzz

dafabet

rummy nabob 777

rummy deity

yono rummy

shbet

kubet

winbuzz

daman games

winbuzz

betvisa

betvisa

betvisa

fun88

10cric

melbet

betvisa

iplwin

iplwin login

iplwin app

ipl win

1win login

indibet login

bc game download

10cric login

fun88 login

rummy joy app

rummy mate app

yono rummy app

rummy star app

rummy best app

iplwin login

iplwin login

dafabet app

https://rs7ludo.com/

dafabet

dafabet

crazy time A

crazy time A

betvisa casino

Rummy Satta

Rummy Joy

Rummy Mate

Rummy Modern

Rummy Ola

Rummy East

Holy Rummy

Rummy Deity

Rummy Tour

Rummy Wealth

yono rummy

dafabet

Jeetwin Result

Baji999 Login

Marvelbet affiliate

krikya App

betvisa login

91 club game

daman game download

link vào tk88

tk88 bet

thiên hạ bet

thiên hạ bet đăng nhập

six6s

babu88

elonbet

bhaggo

dbbet

nagad88

rummy glee

yono rummy

rummy perfect

rummy nabob

rummy modern

rummy wealth

jeetbuzz app

iplwin app

rummy yono

rummy deity 51

rummy all app

betvisa app

lotus365 download

betvisa

mostplay

4rabet

leonbet

pin up

mostbet

Teen Patti Master

Fastwin App

Khela88

Fancywin

Jita Ace

Betjili

Betvisa

Babu88

Jaya9

Mostbet

MCW

Jeetwin

Babu88

Nagad88

Betvisa

Marvelbet

Baji999

Jeetbuzz

Mostplay

Jwin7

Melbet

Betjili

Six6s

Krikya

Jitabet

Glory Casino

Betjee

Jita Ace

Crickex

Winbdt

PBC88

R777

Jitawin

Khela88

Bhaggo

509 Bandwidth Limit Exceeded

Bandwidth Limit Exceeded

The server is temporarily unable to service your request due to the site owner reaching his/her bandwidth limit. Please try again later.