Publicado decreto que define setores que receberão isenções
BRASÍLIA – O governo publicou na quarta-feira, 4, no Diário Oficial decreto presidencial definindo os setores beneficiados pelo Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi). Segundo o secretário-adjunto da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, poderão usufruir do benefício os setores de transportes, energia, saneamento básico e irrigação, considerados prioritários no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
O Reidi suspende a cobrança de PIS e Cofins na aquisição de máquinas e equipamentos novos, materiais para construção e prestação de serviços para as obras de infra-estrutura. O secretário estima que o benefício reduzirá em cerca de 10% o custo do ativo imobilizado das empresas. Na sistemática atual, as empresas pagam o PIS e a Cofins nas obras e só depois de o investimento ter sido concluído é que o imposto pago começa a ser devolvido pelo Fisco, o que ocorre em um período de dois anos.
A definição dos setores beneficiados, de acordo com Barreto, ocorreu porque não há espaço fiscal para que o incentivo fosse de caráter geral, para qualquer ampliação de infra-estrutura produtiva. Ele não soube informar o volume de renúncia fiscal envolvido no decreto. “Vai depender da quantidade de projetos”, disse. Segundo Barreto, para ter acesso ao benefício, as empresas terão que se habilitar nos ministérios das áreas relativas às obras que serão realizadas. Por exemplo, na construção de uma estrada, a empresa terá que fazer a habilitação no Ministério dos Transportes.
Aprovado o projeto, a Receita será informada para homologar a suspensão do tributo. “Se não fosse por esse sistema, todas as empresas teriam que bater na porta da Receita para obter o benefício”, explicou o secretário-adjunto.
O decreto define ainda a figura da co-habilitação, que vale nos casos em que uma empresa contrata outra para fazer a obra de infra-estrutura. Essa figura foi criada porque empresas de construção civil estão no regime cumulativo de tributação e não conseguiriam ter acesso ao benefício fiscal, repassando os custos para o empreendedor que a contratou.
As empresas que forem habilitadas ou co-habilitadas no Reidi terão prazo de cinco anos para usufruir do benefício. As companhias que se inscreverem para o programa e não executarem as obras terão de devolver o PIS/Cofins suspenso com multa e juros. As empresas terão que fazer constar na nota fiscal de venda do produto ou prestação de serviços o número da Portaria que aprovou o projeto habilitado para o incentivo fiscal.
O Reidi suspende a cobrança de PIS e Cofins na aquisição de máquinas e equipamentos novos, materiais para construção e prestação de serviços para as obras de infra-estrutura. O secretário estima que o benefício reduzirá em cerca de 10% o custo do ativo imobilizado das empresas. Na sistemática atual, as empresas pagam o PIS e a Cofins nas obras e só depois de o investimento ter sido concluído é que o imposto pago começa a ser devolvido pelo Fisco, o que ocorre em um período de dois anos.
A definição dos setores beneficiados, de acordo com Barreto, ocorreu porque não há espaço fiscal para que o incentivo fosse de caráter geral, para qualquer ampliação de infra-estrutura produtiva. Ele não soube informar o volume de renúncia fiscal envolvido no decreto. “Vai depender da quantidade de projetos”, disse. Segundo Barreto, para ter acesso ao benefício, as empresas terão que se habilitar nos ministérios das áreas relativas às obras que serão realizadas. Por exemplo, na construção de uma estrada, a empresa terá que fazer a habilitação no Ministério dos Transportes.
Aprovado o projeto, a Receita será informada para homologar a suspensão do tributo. “Se não fosse por esse sistema, todas as empresas teriam que bater na porta da Receita para obter o benefício”, explicou o secretário-adjunto.
O decreto define ainda a figura da co-habilitação, que vale nos casos em que uma empresa contrata outra para fazer a obra de infra-estrutura. Essa figura foi criada porque empresas de construção civil estão no regime cumulativo de tributação e não conseguiriam ter acesso ao benefício fiscal, repassando os custos para o empreendedor que a contratou.
As empresas que forem habilitadas ou co-habilitadas no Reidi terão prazo de cinco anos para usufruir do benefício. As companhias que se inscreverem para o programa e não executarem as obras terão de devolver o PIS/Cofins suspenso com multa e juros. As empresas terão que fazer constar na nota fiscal de venda do produto ou prestação de serviços o número da Portaria que aprovou o projeto habilitado para o incentivo fiscal.