PTC contesta leis que permitem à Receita Federal cassar registro de empresas de cigarro
O Partido Trabalhista Cristão (PTC) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3952) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra lei que permite que a Secretaria da Receita Federal cancele o registro especial necessário para o funcionamento de indústrias de tabaco (artigo 1º da Lei nº 9.822/99). A lei permite a cassação do registro no caso de não pagamento de tributos ou contribuições.
O PTC também contesta na ação o artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.593/77, que permite à empresa recorrer da decisão da Receita, mas determina que esse recurso não tem efeito suspensivo, ou seja, não permite que a fabrica funcione até que se chegue, judicialmente ou administrativamente, à conclusão sobre se houve ou não sonegação de tributos.
Segundo o PTC, as normas violam os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, da presunção de inocência, da liberdade de iniciativa e da proporcionalidade (que determina que qualquer restrição a direito fundamental seja razoável). Para o partido, a sanção imposta às empresas de cigarro não é proporcional ao fim almejado, que é o pagamento de tributo ou de contribuição.
“Se o Fisco entender que determinada empresa deve tributo, ainda que de cobrança questionável ou mesmo ilegal, o registro especial da empresa tabagista poderá ser cancelado, sem qualquer oportunidade de defesa, e mesmo que a empresa obtenha alguma decisão judicial suspendendo a exigibilidade do tributo”, diz o partido na ação
Para o PTC, “o sistema constitucional pátrio não admite a aplicação de qualquer sanção judicial ou administrativa sem que seja assegurada à parte a ampla defesa e o contraditório, em respeito ao devido processo legal”. Quando esses direitos constitucionais não são garantidos, alega o PTC, o processo administrativo ou judicial torna-se nulo.
O partido acrescenta que esse tipo de sanção é eminentemente política. “Frise-se que o poder de tributar do Estado não pode ir a ponto de suprimir ou até mesmo inviabilizar direitos fundamentais dos contribuintes.”
O PTC também ressalta, na ação, que a norma que vigorava antes do artigo 1º da Lei nº 9.822/99, o inciso II do artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.593/77, contém os mesmos vícios que a nova legislação. Por isso, também tem de ser cassada.
Recentemente, o STF decidiu, por sete votos a quatro, manter fechadas as fábricas de cigarro da empresa American Virginia, que teve seu registro especial cassado pela Receita com base no Decreto-Lei 1.593/77. A maioria dos ministros entendeu que a regularidade fiscal é uma condição indispensável para o funcionamento de empresas que produzem cigarros, já que o não pagamento de tributos confere a esse tipo de negócio grande vantagem competitiva no mercado.
O relator da ação do PTC é o ministro Joaquim Barbosa.
O PTC também contesta na ação o artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.593/77, que permite à empresa recorrer da decisão da Receita, mas determina que esse recurso não tem efeito suspensivo, ou seja, não permite que a fabrica funcione até que se chegue, judicialmente ou administrativamente, à conclusão sobre se houve ou não sonegação de tributos.
Segundo o PTC, as normas violam os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, da presunção de inocência, da liberdade de iniciativa e da proporcionalidade (que determina que qualquer restrição a direito fundamental seja razoável). Para o partido, a sanção imposta às empresas de cigarro não é proporcional ao fim almejado, que é o pagamento de tributo ou de contribuição.
“Se o Fisco entender que determinada empresa deve tributo, ainda que de cobrança questionável ou mesmo ilegal, o registro especial da empresa tabagista poderá ser cancelado, sem qualquer oportunidade de defesa, e mesmo que a empresa obtenha alguma decisão judicial suspendendo a exigibilidade do tributo”, diz o partido na ação
Para o PTC, “o sistema constitucional pátrio não admite a aplicação de qualquer sanção judicial ou administrativa sem que seja assegurada à parte a ampla defesa e o contraditório, em respeito ao devido processo legal”. Quando esses direitos constitucionais não são garantidos, alega o PTC, o processo administrativo ou judicial torna-se nulo.
O partido acrescenta que esse tipo de sanção é eminentemente política. “Frise-se que o poder de tributar do Estado não pode ir a ponto de suprimir ou até mesmo inviabilizar direitos fundamentais dos contribuintes.”
O PTC também ressalta, na ação, que a norma que vigorava antes do artigo 1º da Lei nº 9.822/99, o inciso II do artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.593/77, contém os mesmos vícios que a nova legislação. Por isso, também tem de ser cassada.
Recentemente, o STF decidiu, por sete votos a quatro, manter fechadas as fábricas de cigarro da empresa American Virginia, que teve seu registro especial cassado pela Receita com base no Decreto-Lei 1.593/77. A maioria dos ministros entendeu que a regularidade fiscal é uma condição indispensável para o funcionamento de empresas que produzem cigarros, já que o não pagamento de tributos confere a esse tipo de negócio grande vantagem competitiva no mercado.
O relator da ação do PTC é o ministro Joaquim Barbosa.