Projeto muda tributação de terceirizadas de concessionárias
aRegime mais brando de tributação em favor de empresas que prestam serviços para operadoras de telecomunicações poderá ser examinado pela Comissão de Assuntos Econômico (CAE) do Senado na primeira semana de setembro, último período de esforço concentrado de votações antes das eleições. A proposta exclui as receitas decorrentes da execução de serviços de infra-estrutura, manutenção e instalação para as concessionárias de telefonia pública da modalidade de tributação não cumulativa da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Já aprovado na Câmara, o projeto de lei (PLC nº 34/2006) do deputado Júlio Semeghini (PSDB-SP) ocasionará o retorno dessas prestadoras de serviços ao rol de empresas tributadas pela modalidade cumulativa. Nesse caso, o setor será tributado sem se beneficiar de créditos por impostos pagos em etapas anteriores, mas, em compensação, contará com uma redução de alíquota de 7,6% para 3% na Cofins. O segmento caracteriza-se pelo uso intensivo de mão-de-obra, despesas em que não há direito ao crédito tributário.
Depois da CAE, a matéria segue para o plenário. Em parecer favorável, o relator, o senador Ney Suassuna (PMDB-PB), argumenta na mesma linha do autor: os setores intensivos em mão-de-obra foram prejudicados com a adoção da sistemática da não-cumulatividade na Confins.
Já aprovado na Câmara, o projeto de lei (PLC nº 34/2006) do deputado Júlio Semeghini (PSDB-SP) ocasionará o retorno dessas prestadoras de serviços ao rol de empresas tributadas pela modalidade cumulativa. Nesse caso, o setor será tributado sem se beneficiar de créditos por impostos pagos em etapas anteriores, mas, em compensação, contará com uma redução de alíquota de 7,6% para 3% na Cofins. O segmento caracteriza-se pelo uso intensivo de mão-de-obra, despesas em que não há direito ao crédito tributário.
Depois da CAE, a matéria segue para o plenário. Em parecer favorável, o relator, o senador Ney Suassuna (PMDB-PB), argumenta na mesma linha do autor: os setores intensivos em mão-de-obra foram prejudicados com a adoção da sistemática da não-cumulatividade na Confins.