Projeto amplia o alcance do Supersimples

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 79/07, dos deputados José Pimentel (PT-CE) e Carlos Melles (DEM-MG), que flexibiliza a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) para permitir a adesão de um maior número de empresas ao Simples Nacional (Supersimples) e, ao mesmo tempo, para reduzir a carga tributária sobre alguns setores já contemplados pelo regime. A proposta está na pauta desta semana do Plenário.

Um das principais medidas previstas no texto é o adiamento, de 31 de janeiro de 2006 para 31 de maio de 2007, da data do último vencimento de dívidas fiscais passíveis de parcelamento por empresas enquadráveis no Supersimples. Pela lei, as micro e pequenas empresas com débitos com o Fisco não podem participar do Simples Nacional, que unifica a arrecadação de oito tributos; mas a restrição não alcança aquelas cujos débitos estejam parcelados.

Estudo da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) revelou que 1,48 milhão de empresas beneficiadas pelo Simples Federal (dois terços do total) não poderão migrar para o Simples Nacional em razão de possuírem dívidas com a Receita. Há o receio de que, se perdurar essa situação, em vez de aumentar os benefícios aos pequenos negócios a lei geral cassará os atuais privilégios do setor e, possivelmente, lançará empresas para a informalidade. “A atual redação não permite que um universo significativo de micro e pequenas empresas, que já usufruem do Simples Federal e de vários regimes simplificados estaduais, possam participar do [novo] regime”, diagnosticaram os autores do projeto.

As demais condições foram mantidas – parcelamento do montante do débito principal, acrescido de multa e juros em até 120 parcelas corrigidas pela taxa Selic.

Grupos de débitos
De acordo com a proposta, os débitos serão separados, para fim de parcelamento, em quatro grupos: os débitos relativos aos estados e ao Distrito Federal; aos municípios; à Fazenda Nacional; e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A parcela de cada um desses débitos agrupados não poderá ser inferior a R$ 100. Uma dívida consolidada junto ao INSS de R$ 11 mil, por exemplo, se dividida em 120 parcelas resultaria em parcela de R$ 91,66. Como não são admitidas parcelas inferiores a R$ 100, o prazo máximo da dívida teria que ser reduzido para 110 meses.

As empresas participantes do Simples Federal e dos regimes similares de âmbito estadual têm até o dia 31 deste mês para migrar para o Simples Nacional. O mesmo prazo aplica-se às empresas que atualmente não são beneficiadas por nenhum regime especial de tributação.

Tramitação
O projeto tramita em regime de urgência e será analisado em Plenário. Ele receberá pareceres das comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Data da Notícia: 03/07/2007 00:00:00

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