Programa Nota Fiscal Paulista começa a valer em restaurante

Os consumidores que exigirem nota ou cupom fiscais e informarem o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) no momento da compra em estabelecimentos cadastrados no programa Nota Fiscal Paulista já estão acumulando créditos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os valores poderão ser utilizados para reduzir o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), depositados diretamente na conta, transferidos para outra pessoa ou ainda creditados no cartão de crédito.

Neste mês, o programa começa a valer em restaurantes. Em novembro, entram também os bares, lanchonetes e padarias. O cronograma de adesão prevê a implantação gradativa do Nota Fiscal Paulista no comércio varejista, de dezembro a maio de 2008, começando com livros, artigos esportivos e brinquedos. Os supermercados e hipermercados entram no programa em abril e, em maio, é a vez das lojas de departamentos, vestuário e calçados. (veja o cronograma completo no portal do Nota Fiscal Paulista www.nfp.fazenda.sp.gov.br).

A expectativa da Secretaria da Fazenda é que até o final do primeiro semestre do ano que vem, o Nota Fiscal Paulista esteja implantado em mais de 750 mil estabelecimentos em todo o estado.

Os estabelecimentos comerciais participantes terão um adesivo do programa em local visível. A lista com os que aderirem ficará disponível no portal da Nota Fiscal Paulista, na Internet.

Além da redução da carga tributária individual, o programa também prevê que a cada R$ 100 em compras registradas no sistema, o consumidor terá direito a um cupom numerado para concorrer a sorteio de prêmios.

As empresas enquadradas no Simples Nacional também podem acumular créditos de ICMS se informarem o número do CNPJ no momento da compra. Já os órgãos da administração pública federal, estadual ou municipal, autarquias, fundações e empresas públicas estão excluídos do programa.

Programa

De acordo com o programa Nota Fiscal Paulista, o consumidor terá direito à devolução de 30% do ICMS recolhido mensalmente pelo estabelecimento, proporcionalmente ao valor da compra registrado na nota ou cupom fiscal. O cálculo levará em consideração o valor do documento fiscal do consumidor e o valor total das vendas do estabelecimento no mês. Assim, não será possível saber o valor do crédito no momento da compra.

Só terá direito ao crédito o consumidor que exigir o documento fiscal e informar, no ato da compra o número de CPF ou CNPJ, nos estabelecimentos participantes do programa.

Os documentos fiscais válidos para o programa são o cupom fiscal (como os emitidos por supermercados, por exemplo), a nota fiscal on-line (emitidas eletronicamente pela Secretaria da Fazenda por opção do contribuinte) e as notas preenchidas no ato da compra (talonários tradicionais).

Os créditos acumulados entre os meses de janeiro e junho ficarão disponíveis para utilização a partir do mês de outubro do mesmo ano. Já os acumulados de julho a dezembro poderão ser utilizados a partir de abril do ano seguinte. O prazo para utilização do dinheiro é de cinco anos.

Consumidores inadimplentes com o estado não poderão utilizar os créditos.

Ao final de cada mês, os estabelecimentos comerciais deverão enviar à Secretaria da Fazenda, por meio da Internet, os arquivos das notas e cupons fiscais emitidos no mês anterior, apurar o imposto devido no período e efetuar o recolhimento aos cofres do Tesouro estadual. Se o prazo estabelecido não for cumprido, o fornecedor ficará sujeito a multa de 100 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que corresponde a R$ 1.423, por documento não registrado.

Fonte: DCI

Data da Notícia: 05/10/2007 00:00:00

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