Procuradores de estado querem revogar regra do Supersimples
A Associação Nacional dos Procuradores de Estados (Anape) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3903) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o artigo 41 da lei que criou o Supersimples – a Lei Complementar federal nº 123 de dezembro de 2006. Também chamada de Simples Nacional, a norma instituiu um tratamento tributário diferenciado, e mais favorável, para as microempresas e as empresas de pequeno porte, por meio de um regime único de arrecadação de tributos e contribuições da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O artigo 41 da Lei Complementar nº 123 determina que “os processos relativos a tributos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional serão ajuizados em face da União, que será representada em juízo pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional [PGFN]”. O parágrafo 1º do artigo 41 determina, inclusive, que os estados, o Distrito Federal e os municípios prestarão auxílio à PGFN em relação aos tributos de sua competência.
Para a entidade, o dispositivo causará “prejuízos enormes à autonomia dos estados e dos municípios” porque retira das Procuradorias das Fazendas estaduais a competência para representar as unidades da federação em processos sobre tributos e contribuições. Segundo a Anape, em algumas oportunidades o STF já teria decidido “que os interesses do estado são exclusivamente defendidos pelo procurador do estado, cujas atribuições são indisponíveis, intransferíveis e indelegáveis, como regra geral”.
Por esse motivo, quatro artigos da Constituição Federal estariam sendo violados pelo dispositivo: o artigo 132, que trata da estruturação das advocacias públicas estaduais; o artigo 146 (parágrafo único, inciso IV), que institui um modelo de tributação diferenciada para microempresas, cuja arrecadação, fiscalização e cobrança poderá ser compartilhada pelos entes federados; e os artigos 1º e 18, que tratam da autonomia estadual e municipal.
Como o Supersimples entrará em vigor no dia 1° de julho, a Anape pede a concessão de liminar para suspender a eficácia do dispositivo até o julgamento final da ADI.
O relator da matéria é o ministro Cezar Peluso.
O artigo 41 da Lei Complementar nº 123 determina que “os processos relativos a tributos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional serão ajuizados em face da União, que será representada em juízo pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional [PGFN]”. O parágrafo 1º do artigo 41 determina, inclusive, que os estados, o Distrito Federal e os municípios prestarão auxílio à PGFN em relação aos tributos de sua competência.
Para a entidade, o dispositivo causará “prejuízos enormes à autonomia dos estados e dos municípios” porque retira das Procuradorias das Fazendas estaduais a competência para representar as unidades da federação em processos sobre tributos e contribuições. Segundo a Anape, em algumas oportunidades o STF já teria decidido “que os interesses do estado são exclusivamente defendidos pelo procurador do estado, cujas atribuições são indisponíveis, intransferíveis e indelegáveis, como regra geral”.
Por esse motivo, quatro artigos da Constituição Federal estariam sendo violados pelo dispositivo: o artigo 132, que trata da estruturação das advocacias públicas estaduais; o artigo 146 (parágrafo único, inciso IV), que institui um modelo de tributação diferenciada para microempresas, cuja arrecadação, fiscalização e cobrança poderá ser compartilhada pelos entes federados; e os artigos 1º e 18, que tratam da autonomia estadual e municipal.
Como o Supersimples entrará em vigor no dia 1° de julho, a Anape pede a concessão de liminar para suspender a eficácia do dispositivo até o julgamento final da ADI.
O relator da matéria é o ministro Cezar Peluso.