Prefeitura dá novo prazo para quitação de débitos
O contribuinte em dívida com a Prefeitura de São Paulo tem até o dia 21 de dezembro para entrar no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI). A administração municipal estendeu o prazo – que havia terminado em 31 de agosto – para os devedores negociarem as pendências com a extinção dos juros, desconto de até 75% nas multas e até dez anos para pagar.
A Prefeitura afirma que o sucesso nas duas primeiras edições do PPI proporcionaram essa nova oportunidade aos devedores. Têm a possibilidade de aderir ao programa as pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos tributários e não-tributários até 31 de dezembro de 2004. Podem ser pagos os seguintes tributos: ISS, IPTU, Taxa de Fiscalização de Estabelecimento, Taxa do Lixo, Taxa de Fiscalização de Anúncios, ITBI, Contribuição de Melhoria e, ainda, os não-tributários: multa de postura (limpeza de terreno, falta de calçada ou muro).
Para participar, o contribuinte deve acessar o site da prefeitura na internet (www.prefeitura.sp.gov.br/ppi). O sistema dará uma senha para cadastro do interessado.
Estão fora do PPI as multas de trânsito, as contratuais e as indenizações. E quem estiver inadimplente não poderá utilizar os créditos da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para abatimento no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A cada ano, quem exige a NF-e pode indicar, de 1º a 30 de novembro, quaisquer imóveis para serem contemplados com o desconto de até 50% no valor do IPTU. No entanto, quem estiver inscrito no Cadastro Informativo Municipal (Cadin), que registra os contribuintes inadimplentes, fica impedido de utilizar esses créditos. Isso só é possível após a regularização dos débitos junto à Prefeitura.
As dúvidas sobre o PPI podem ser esclarecidas pelo telefone 156.
SAIBA COMO PAGAR COM DESCONTO
PERÍODO DE ADESÃO
1º de outubro a 21 de dezembro
FORMA DE PAGAMENTO
A primeira parcela deve ser paga por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAMSP). A partir da segunda, o pagamento deverá ser feito por débito automático em conta corrente, nos bancos conveniados com a Prefeitura
PARCELA MÍNIMA
R$ 50, para pessoas físicas e R$ 500, para pessoas jurídicas
Redução de 100% dos juros de mora e de até 50% da multa
Em até 12 mensalidades, parcelas fixas, com juros de 1% ao mês, conforme a Tabela Price, ou em até 120 vezes, atualizadas pela taxa básica de juros, a Selic
Carina Flosi
A Prefeitura afirma que o sucesso nas duas primeiras edições do PPI proporcionaram essa nova oportunidade aos devedores. Têm a possibilidade de aderir ao programa as pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos tributários e não-tributários até 31 de dezembro de 2004. Podem ser pagos os seguintes tributos: ISS, IPTU, Taxa de Fiscalização de Estabelecimento, Taxa do Lixo, Taxa de Fiscalização de Anúncios, ITBI, Contribuição de Melhoria e, ainda, os não-tributários: multa de postura (limpeza de terreno, falta de calçada ou muro).
Para participar, o contribuinte deve acessar o site da prefeitura na internet (www.prefeitura.sp.gov.br/ppi). O sistema dará uma senha para cadastro do interessado.
Estão fora do PPI as multas de trânsito, as contratuais e as indenizações. E quem estiver inadimplente não poderá utilizar os créditos da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para abatimento no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A cada ano, quem exige a NF-e pode indicar, de 1º a 30 de novembro, quaisquer imóveis para serem contemplados com o desconto de até 50% no valor do IPTU. No entanto, quem estiver inscrito no Cadastro Informativo Municipal (Cadin), que registra os contribuintes inadimplentes, fica impedido de utilizar esses créditos. Isso só é possível após a regularização dos débitos junto à Prefeitura.
As dúvidas sobre o PPI podem ser esclarecidas pelo telefone 156.
SAIBA COMO PAGAR COM DESCONTO
PERÍODO DE ADESÃO
1º de outubro a 21 de dezembro
FORMA DE PAGAMENTO
A primeira parcela deve ser paga por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAMSP). A partir da segunda, o pagamento deverá ser feito por débito automático em conta corrente, nos bancos conveniados com a Prefeitura
PARCELA MÍNIMA
R$ 50, para pessoas físicas e R$ 500, para pessoas jurídicas
Redução de 100% dos juros de mora e de até 50% da multa
Em até 12 mensalidades, parcelas fixas, com juros de 1% ao mês, conforme a Tabela Price, ou em até 120 vezes, atualizadas pela taxa básica de juros, a Selic
Carina Flosi