Parcelamento especial do FGTS vai até sexta-feira
Mais uma semana. Esse é o prazo que as empresas em débito com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) têm para solicitar o parcelamento em condições especiais. O prazo termina na próxima sexta-feira, dia 29 deste mês.
Desde abril de 2005, a Caixa Econômica Federal oferece prazos mais extensos e facilidades extras para que as empresas regularizem seus débitos com o FGTS. Podem ser parcelados quaisquer débitos, não importa o mês a que se refiram.
Atualmente, os débitos das empresas com o FGTS somam R$ 8,9 bilhões (valores que podem ser parcelados). Até a semana passada já tinham sido parcelados R$ 2,6 bilhões, segundo Rejane Arruda Mota, gerente de padrões e planejamento na área de FGTS da Caixa.
Os pedidos de parcelamento só podem ser feitos nas agências da instituição. Os formulários que precisam ser preenchidos para a solicitação do parcelamento estão disponíveis nas agências e no site da Caixa. O site traz toda a relação de documentos que as empresas devem apresentar, como solicitação de parcelamento, cópia dos atos de constituição etc.
O site da Caixa informa a data errada. Lá diz: “Débitos com o FGTS – Aproveite os prazos especiais até 30 de setembro”. Como dia 30 é sábado, o prazo final é dia 29, pois o pedido é feito nas agências. Alertada pela Folha, a Caixa informou que iria corrigir o erro.
Segundo a Caixa, a regularização das dívidas beneficia os trabalhadores e a própria empresa, que passa a poder participar de licitações públicas (a que tiver débito fica impedida de obter o Certificado de Regularidade do FGTS).
Segundo as resoluções nºs 466 e 467 do Conselho Curador do FGTS, ambas de dezembro de 2004, os trabalhadores são priorizados na regularização dos débitos.
Assim, conforme a dívida for sendo paga, os valores vão sendo depositados nas contas dos trabalhadores, ficando para o final aqueles devidos ao FGTS pelo pagamento em atraso.
A principal vantagem do parcelamento especial está no prazo maior, que pode chegar a até 180 meses, conforme a situação de atraso dos débitos. Não há redução das multas, dos juros nem da correção monetária.
Boa oportunidade
Segundo Mota, as empresas não devem perder a oportunidade de usufruir desse parcelamento. O prazo não será prorrogado. Mota ressalta que, a partir de 2 de outubro, continuam em vigor os parcelamentos normais permitidos pela Caixa.
Segundo as regras definidas pela duas resoluções, o prazo de parcelamento é igual à quantidade de meses de contribuições em atraso, podendo chegar a 180 meses, de acordo com a situação econômico-financeira da empresa.
Mínimo de R$ 200
As empresas que podem usar o parcelamento especial estão enquadrados nas seguintes modalidades de débito: notificados pela fiscalização do trabalho, relativos aos recolhimentos mensais; em cobrança administrativa parcelados com a Caixa; confessados espontaneamente; e diferenças apuradas em recolhimentos efetuados e inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não.
Uma das vantagens do parcelamento especial é o valor das parcelas –mínimo de R$ 200. Outra vantagem é se a empresa tiver débitos de até R$ 5.000 (atualizados na forma da lei, com correção, multa e juros, na data do acordo). Nesse caso, será admitido o número de parcelas correspondente ao resultado da divisão do valor apurado pelo valor da parcela mínima, independentemente do número de meses em atraso.
Exemplo: uma empresa que deve R$ 4.000, com oito meses de atraso, teria de pagar oito parcelas de R$ 500. Mas, nesse caso, ela poderá quitar a dívida em 20 parcelas de R$ 200.
Não podem ser parcelados os débitos rescisórios (aqueles referentes a valores devidos nas rescisões dos contratos de trabalho). A existência desse tipo de débito impede que a empresa use o parcelamento especial.
Quarentão
Criado no regime militar, por lei do presidente Castello Branco (1964-1967), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço completou 40 anos no dia 13 deste mês, com patrimônio de R$ 20,6 bilhões.
Segundo a Caixa, o cadastro do FGTS atingiu, em junho, 10,6 milhões de empresas e 450 milhões de contas vinculadas. Há 50,6 milhões de contas ativas (recebem depósitos regularmente) e 9 milhões que, embora ativas, não recebem depósitos. As demais são inativas -são assim consideradas as contas que não recebem depósitos durante três anos. Desde que foi criado, o FGTS pagou cerca de 370 milhões de saques, no montante de R$ 251 bilhões.
Desde abril de 2005, a Caixa Econômica Federal oferece prazos mais extensos e facilidades extras para que as empresas regularizem seus débitos com o FGTS. Podem ser parcelados quaisquer débitos, não importa o mês a que se refiram.
Atualmente, os débitos das empresas com o FGTS somam R$ 8,9 bilhões (valores que podem ser parcelados). Até a semana passada já tinham sido parcelados R$ 2,6 bilhões, segundo Rejane Arruda Mota, gerente de padrões e planejamento na área de FGTS da Caixa.
Os pedidos de parcelamento só podem ser feitos nas agências da instituição. Os formulários que precisam ser preenchidos para a solicitação do parcelamento estão disponíveis nas agências e no site da Caixa. O site traz toda a relação de documentos que as empresas devem apresentar, como solicitação de parcelamento, cópia dos atos de constituição etc.
O site da Caixa informa a data errada. Lá diz: “Débitos com o FGTS – Aproveite os prazos especiais até 30 de setembro”. Como dia 30 é sábado, o prazo final é dia 29, pois o pedido é feito nas agências. Alertada pela Folha, a Caixa informou que iria corrigir o erro.
Segundo a Caixa, a regularização das dívidas beneficia os trabalhadores e a própria empresa, que passa a poder participar de licitações públicas (a que tiver débito fica impedida de obter o Certificado de Regularidade do FGTS).
Segundo as resoluções nºs 466 e 467 do Conselho Curador do FGTS, ambas de dezembro de 2004, os trabalhadores são priorizados na regularização dos débitos.
Assim, conforme a dívida for sendo paga, os valores vão sendo depositados nas contas dos trabalhadores, ficando para o final aqueles devidos ao FGTS pelo pagamento em atraso.
A principal vantagem do parcelamento especial está no prazo maior, que pode chegar a até 180 meses, conforme a situação de atraso dos débitos. Não há redução das multas, dos juros nem da correção monetária.
Boa oportunidade
Segundo Mota, as empresas não devem perder a oportunidade de usufruir desse parcelamento. O prazo não será prorrogado. Mota ressalta que, a partir de 2 de outubro, continuam em vigor os parcelamentos normais permitidos pela Caixa.
Segundo as regras definidas pela duas resoluções, o prazo de parcelamento é igual à quantidade de meses de contribuições em atraso, podendo chegar a 180 meses, de acordo com a situação econômico-financeira da empresa.
Mínimo de R$ 200
As empresas que podem usar o parcelamento especial estão enquadrados nas seguintes modalidades de débito: notificados pela fiscalização do trabalho, relativos aos recolhimentos mensais; em cobrança administrativa parcelados com a Caixa; confessados espontaneamente; e diferenças apuradas em recolhimentos efetuados e inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não.
Uma das vantagens do parcelamento especial é o valor das parcelas –mínimo de R$ 200. Outra vantagem é se a empresa tiver débitos de até R$ 5.000 (atualizados na forma da lei, com correção, multa e juros, na data do acordo). Nesse caso, será admitido o número de parcelas correspondente ao resultado da divisão do valor apurado pelo valor da parcela mínima, independentemente do número de meses em atraso.
Exemplo: uma empresa que deve R$ 4.000, com oito meses de atraso, teria de pagar oito parcelas de R$ 500. Mas, nesse caso, ela poderá quitar a dívida em 20 parcelas de R$ 200.
Não podem ser parcelados os débitos rescisórios (aqueles referentes a valores devidos nas rescisões dos contratos de trabalho). A existência desse tipo de débito impede que a empresa use o parcelamento especial.
Quarentão
Criado no regime militar, por lei do presidente Castello Branco (1964-1967), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço completou 40 anos no dia 13 deste mês, com patrimônio de R$ 20,6 bilhões.
Segundo a Caixa, o cadastro do FGTS atingiu, em junho, 10,6 milhões de empresas e 450 milhões de contas vinculadas. Há 50,6 milhões de contas ativas (recebem depósitos regularmente) e 9 milhões que, embora ativas, não recebem depósitos. As demais são inativas -são assim consideradas as contas que não recebem depósitos durante três anos. Desde que foi criado, o FGTS pagou cerca de 370 milhões de saques, no montante de R$ 251 bilhões.