Operação “CPF na Nota” vai verificar cumprimento de lei
Para verificar se os estabelecimentos comerciais estão emitindo as notas fiscais com o CPF ou o CNPJ de seus consumidores, como prevê o projeto Nota Fiscal Paulista, começou a operação “CPF na Nota”. A partir de hoje (27/11), os fiscais da Secretaria da Fazenda e da Fundação Procon, órgão da Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania, estarão percorrendo estabelecimentos que já se incorporaram a Nota Fiscal Paulista.
Instituído pela Lei 12.685/07, o projeto da Nota Fiscal Paulista prevê a devolução de 30% do ICMS mensalmente recolhido pelo estabelecimento comercial, aos consumidores identificados pelo CPF ou CNPJ no momento da compra, proporcionalmente ao valor registrado nas notas e cupons fiscais emitidos. A lei prevê uma multa de R$ 1.423,00 para cada documento fiscal não emitido ou registrado. Essa multa possui natureza não tributária, sendo aplicada pelo Procon-SP.
A Secretaria da Fazenda recebeu quase 4.500 acessos de consumidores no sistema da Nota Fiscal Paulista para tirar dúvidas mas também para reclamar a respeito da não emissão de documento fiscal. Depois de analisar o conteúdo das mensagens, o Fisco Paulista começou a selecionar os estabelecimentos que, segundo os consumidores, se recusaram a registrar o CPF ou CNPJ no documento fiscal. Treze restaurantes serão alvo desta primeira operação. Todos estão estabelecidos na cidade de São Paulo.
Os fiscais vão aproveitar e verificar, por exemplo, eventuais diferenças entre o faturamento declarado pelo contribuinte e as informações das administradoras de cartões de crédito que são passadas regularmente pelas administradoras ao Fisco paulista. Os técnicos da Fazenda têm confrontado o banco de dados próprio do Fisco com a base de dados fornecida pelas empresas administradoras dos cartões e indícios graves de irregularidade fiscal já foram encontrados.
Instituído pela Lei 12.685/07, o projeto da Nota Fiscal Paulista prevê a devolução de 30% do ICMS mensalmente recolhido pelo estabelecimento comercial, aos consumidores identificados pelo CPF ou CNPJ no momento da compra, proporcionalmente ao valor registrado nas notas e cupons fiscais emitidos. A lei prevê uma multa de R$ 1.423,00 para cada documento fiscal não emitido ou registrado. Essa multa possui natureza não tributária, sendo aplicada pelo Procon-SP.
A Secretaria da Fazenda recebeu quase 4.500 acessos de consumidores no sistema da Nota Fiscal Paulista para tirar dúvidas mas também para reclamar a respeito da não emissão de documento fiscal. Depois de analisar o conteúdo das mensagens, o Fisco Paulista começou a selecionar os estabelecimentos que, segundo os consumidores, se recusaram a registrar o CPF ou CNPJ no documento fiscal. Treze restaurantes serão alvo desta primeira operação. Todos estão estabelecidos na cidade de São Paulo.
Os fiscais vão aproveitar e verificar, por exemplo, eventuais diferenças entre o faturamento declarado pelo contribuinte e as informações das administradoras de cartões de crédito que são passadas regularmente pelas administradoras ao Fisco paulista. Os técnicos da Fazenda têm confrontado o banco de dados próprio do Fisco com a base de dados fornecida pelas empresas administradoras dos cartões e indícios graves de irregularidade fiscal já foram encontrados.