Franquias preparam ofensiva jurídica para evitar imposto

A Associação Brasileira de Franchising (ABF) já está montando uma nova ofensiva para extinguir a cobrança de Imposto Sobre Serviços (ISS) das franquias. A entidade apresentou parecer jurídico ao governo para tentar convencê-lo a incluir a suspensão da cobrança na reforma tributária, que deve ser aprovada apenas no ano que vem.

De acordo com o diretor executivo da ABF, Ricardo Camargo, o tributo não poderia ser cobrado das franquias já que não há prestação de serviços entre a franqueadora e a franqueada, mas apenas o fornecimento de uma marca. “É uma tributação que não deveria existir para as franquias, porque não há prestação de serviços, e acaba onerando indevidamente as empresas.”

O conflito contra a cobrança do imposto também está nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte foi chamada por ações demandadas de franquias a dar a resposta definitiva, via Judiciário, se o dispositivo da Lei Complementar n° 116 de 2003, que previu a cobrança do imposto para o setor é ou não constitucional. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem se mostrado favorável à exclusão do tributo para as franquias, mas caberá ao STF a palavra final.

O julgamento do tema ainda não começou, mas a maioria das grandes empresas de franquias já possui liminar em outras instâncias para não pagar o imposto, segundo o diretor da ABF. “Essas empresas estão depositando em juízo até que se tenha decisão definitiva na Justiça sobre o tema ou no caso de esta incidência ser derrubada via governo.”

Entre as pequenas empresas, que não têm condições financeiras para entrar com liminar, é comum que o imposto não seja recolhido.

Prejuízo ao setor

Segundo o diretor da associação, depois que a cobrança começou a vigorar, praticamente no início de 2004, muitas empresas ficaram em situação ruim. “Há mais de 50 mil contratos em que não era prevista a incidência do imposto e isso acabou prejudicando o setor.”

Além da cobrança, que a associação acredita ser indevida, ainda há a questão sobre a territorialidade do recolhimento. Isso porque às vezes há o conflito entre municípios, já que um alega que o tributo deve ser recolhido no local onde está a sede da empresa e outros, onde se dá a prestação de serviços.

“Já é uma tributação que não deveria existir para o setor e às vezes acaba sendo cobrada em duplicidade”, explica o diretor.

Para suspender a cobrança do imposto, as empresas têm alegado na Justiça a inconstitucionalidade do artigo 1° da Lei Complementar n° 166 que abrange a cobrança de impostos de acordo com tabela anexa na norma, no qual se inserem as franquias.

Segundo o advogado tributarista Andrei Cassiano, do escritório Cassiano & Maciel Advogados Associados, que tem um estudo sobre o tema, há chances de êxito para as franquias no Supremo Tribunal Federal. “O dispositivo que prevê o recolhimento para as franquias é claramente inconstitucional”, diz.

Segundo ele, a Constituição prevê que o ISS só é devido na prestação de serviços. No caso, de acordo com o advogado, o contrato entre franquias e franqueados não pode ser considerado um contrato de prestação de serviços, mas híbrido.

A empresa franqueadora cede a marca, a mercadoria, a tecnologia e a administração de negócios, mas não presta serviços às franquias. Por isso, segundo Cassiano, não incidiria a cobrança do imposto sobre serviços.

Segundo o advogado, a iniciativa da ABF de negociar com o governo também é vantajosa. “As empresas não têm de continuar pagando um imposto que não é devido, e se a negociação der certo, passa a valer para todas as franquias, sem que dependam de entrar no Judiciário para garantir seu direito”, explica.

A negociação

O parecer jurídico da entidade sobre a possibilidade de exclusão do ISS já foi entregue na semana passada em Brasília.

O texto foi encaminhado por representantes da entidade em reunião com os técnicos assessores do Secretário de Política Econômica, Bernard Appy, no Ministério da Fazenda .

Na ocasião, a ABF entregou um relatório no qual demonstra, com embasamento legal, a não-concordância do setor de franquia para tal cobrança, sobre os royalties e anexou ainda dois pareceres dos juristas Aires Barreto e Paulo de Barros.

Ontem, o secretário de Política Econômica Bernard Appy afirmou que o texto da reforma tributária está pronto, mas que somente será divulgado após a aprovação da prorrogação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).

O secretário também afirmou na ocasião que seria “ideal” que a reforma tributária fosse discutida e aprovada apenas no primeiro semestre de 2008.

Adriana Aguiar

Fonte: DCI

Data da Notícia: 29/11/2007 00:00:00

Gostou do notícia? Compartilhe em suas redes sociais

iplwin

iplwin login

iplwin app

ipl win

depo 25 bonus

slot deposit pulsa

1win login

indibet login

bc game download

10cric login

fun88 login

rummy joy app

rummy mate app

yono rummy app

rummy star app

rummy best app

iplwin login

iplwin login

dafabet app

https://rs7ludo.com/

dafabet