Novos pacotes de isenções cumprem exigências da LRF
A grande justificativa para o novo perfil de incentivos tributários oferecido pelas prefeituras está baseado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que além dos limites de endividamento e controle de gastos com pessoal, proíbe expressamente a renúncia de receitas sem a substituição por uma nova fonte de recursos que garanta ingressos nos mesmos valores.
Paralelamente à LRF, em vigor desde 2001, houve também uma restrição maior na legislação do ISS, que desde 2003 estabeleceu alíquota mínima de 2% para cobrança do tributo pelas prefeituras. Embora alguns municípios ainda continuem burlando o estabelecido usando artifícios como a redução de base de cálculo, a nova legislação amenizou bastante a guerra fiscal das prefeituras em torno do ISS.
“A homogeneização de alíquotas do ISS e a restrição da lei de responsabilidade influenciaram as prefeituras, que passaram a se esforçar para diferenciar o perfil das receitas permanentes”, diz Paulo Eduardo Palombo, pesquisador do Centro de Política e Economia do Setor Público (Cepesp) da FGV. “A tendência é que esses municípios optem por ter receitas permanentes sobre as quais tenham maior controle e que tenham origem num maior nível de atividade econômica”, diz ele, referindo-se às prefeituras que condicionam a concessão de descontos tributários à contratação de empregados formalizados ou à geração de renda com valor adicionado comprovado por documentos oficiais.
Ele lembra que a iniciativa de pacotes de incentivos atrelados dessa natureza, porém, pode não ser adotado por todos os municípios. Palombo explica que muitas administrações municipais fazem a renúncia fiscal substituindo as receitas tributárias com fontes de recursos sobre as quais não têm controle.
“É o caso das transferências do governo federal aos municípios”, exemplifica. Em um determinado período, por uma questão de maior arrecadação pela União dos tributos que compõem o fundo de participação dos municípios, o governo federal acaba repassando um volume extra de recursos às prefeituras. “Esses valores muitas vezes são indicados como recursos que justificam renúncias fiscais ou maiores gastos, mas trata-se de uma fonte incerta, fora do controle das administrações municipais.” Essa situação é muito diferente quando a prefeitura substitui a arrecadação por um maior repasse de ICMS. “A diferença é que, diferentemente da transferência federal, o repasse de ICMS leva em conta o valor adicionado no local.”
Paralelamente à LRF, em vigor desde 2001, houve também uma restrição maior na legislação do ISS, que desde 2003 estabeleceu alíquota mínima de 2% para cobrança do tributo pelas prefeituras. Embora alguns municípios ainda continuem burlando o estabelecido usando artifícios como a redução de base de cálculo, a nova legislação amenizou bastante a guerra fiscal das prefeituras em torno do ISS.
“A homogeneização de alíquotas do ISS e a restrição da lei de responsabilidade influenciaram as prefeituras, que passaram a se esforçar para diferenciar o perfil das receitas permanentes”, diz Paulo Eduardo Palombo, pesquisador do Centro de Política e Economia do Setor Público (Cepesp) da FGV. “A tendência é que esses municípios optem por ter receitas permanentes sobre as quais tenham maior controle e que tenham origem num maior nível de atividade econômica”, diz ele, referindo-se às prefeituras que condicionam a concessão de descontos tributários à contratação de empregados formalizados ou à geração de renda com valor adicionado comprovado por documentos oficiais.
Ele lembra que a iniciativa de pacotes de incentivos atrelados dessa natureza, porém, pode não ser adotado por todos os municípios. Palombo explica que muitas administrações municipais fazem a renúncia fiscal substituindo as receitas tributárias com fontes de recursos sobre as quais não têm controle.
“É o caso das transferências do governo federal aos municípios”, exemplifica. Em um determinado período, por uma questão de maior arrecadação pela União dos tributos que compõem o fundo de participação dos municípios, o governo federal acaba repassando um volume extra de recursos às prefeituras. “Esses valores muitas vezes são indicados como recursos que justificam renúncias fiscais ou maiores gastos, mas trata-se de uma fonte incerta, fora do controle das administrações municipais.” Essa situação é muito diferente quando a prefeitura substitui a arrecadação por um maior repasse de ICMS. “A diferença é que, diferentemente da transferência federal, o repasse de ICMS leva em conta o valor adicionado no local.”