Novo regime ainda espera regulamentação de prazos

Instituído pela Lei Complementar nº 123, de 2006, o chamado Supersimples deve vigorar a partir de 1º de julho. Apesar das regras básicas estarem na legislação, o novo regime ainda aguarda uma regulamentação e a divulgação de um software de cálculo para cada uma das atividades.


Segundo Pedro César da Silva, da ASPR, a expectativa é de que os prazos e condições para a adesão formal ao Supersimples sejam definidos na regulamentação. Quem estiver no atual Simples e quiser aderir ao Supersimples, a entrada no novo regime deverá ser automática. O presidente do Sescon, José Maria Chapina Alcazar lembra que as empresas devem ter cuidado no momento de formalizar a opção, já que a legislação atual não permite a troca de sistemática no decorrer do ano.


A grande novidade do Supersimples é a inclusão de vários setores prestadores de serviços antes não contemplados pelo atual Simples. São 16 novos segmentos. Entre eles, escritórios de serviços contábeis, empresas de vigilância, limpeza ou conservação, além de construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada.


Para alguns especialistas, o Supersimples ainda permite a adesão de outros segmentos prestadores de serviços não expressamente mencionados na lei, desde que não estejam entre as atividades textualmente vedadas. Nesse caso, diz Silva, a forma de cálculo dos tributos deve ser feita pelo chamado anexo V, destinado ao terceiro grupo de prestadores de serviços.


O fato de algumas atividades da área de serviços precisarem calcular a contribuição à parte, porém, desapontou diversos segmentos, já que o setor terciário costuma ser intensivo em contratação de mão-de-obra.


Outra novidade é a participação obrigatória de Estados e municípios, com o recolhimento do ICMS e ISS, respectivamente. Para o ex-secretário da Receita Federal e sócio da Logos Consultoria, Everardo Maciel, porém, a nova legislação errou ao definir que as três esferas – União, Estados e municípios – terão poderes para fiscalizar o recolhimento dos tributos. “Como a base de cálculo é igual, o contribuinte corre o risco de ter seu recolhimento aceito pelo município e questionado por Estados ou pela União ou vice-versa”, diz. Os especialistas também receiam que eventuais disputas entre as três esferas em função de dificuldade ou demora de repasse dos valores possa prejudicar as empresas.

Fonte: Valor Online

Data da Notícia: 24/01/2007 00:00:00

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