Novo ISS vigora só em 90 dias
Fernando Teixeira, De São Paulo
A Emenda Constitucional n° 42, publicada em 31 de dezembro do ano passado, deve aliviar a carga tributária de algumas empresas nos primeiros meses deste ano. A emenda estendeu a anterioridade de 90 dias para o aumento ou a introdução de novos impostos, regra que já existia para contribuições, mas foi incluída para alguns impostos federais, municipais e estaduais. As primeiras decisões judiciais abordando o tema e uma resolução publicada pela prefeitura do Rio de Janeiro confirmam que a regra já vale para as alterações tributária aprovadas no fim do ano passado.
Logo no começo do ano, alguns advogados viram na alteração introduzida pela Emenda Constitucional n° 42 uma mudança válida apenas para a legislação tributária aprovada a partir deste ano. Como foi publicada em 31 de dezembro de 2003, ela não teria efeito sobre a legislação aprovada antes dessa data, como é o caso da nova Lei do Imposto Sobre Serviços (ISS). A regra, contudo, mostrou que a lei é válida já neste ano, sendo útil principalmente para a contestação do ISS, que foi regulamentado em muitos municípios apenas na segunda quinzena de dezembro. A advogada Maria Helena de Pinho Soares, do escritório Braga e Marafon Associados, diz que obteve liminares em todas as 20 ações em que pediu a anterioridade do ISS, em diferentes cidades do país. A Resolução n° 1.910 da Secretaria Municipal de Finanças do Rio de Janeiro, publicada no Diário Oficial na sexta-feira, confirmou essa conseqüência da Emenda n° 42.
A Emenda Constitucional n° 42, publicada em 31 de dezembro do ano passado, deve aliviar a carga tributária de algumas empresas nos primeiros meses deste ano. A emenda estendeu a anterioridade de 90 dias para o aumento ou a introdução de novos impostos, regra que já existia para contribuições, mas foi incluída para alguns impostos federais, municipais e estaduais. As primeiras decisões judiciais abordando o tema e uma resolução publicada pela prefeitura do Rio de Janeiro confirmam que a regra já vale para as alterações tributária aprovadas no fim do ano passado.
Logo no começo do ano, alguns advogados viram na alteração introduzida pela Emenda Constitucional n° 42 uma mudança válida apenas para a legislação tributária aprovada a partir deste ano. Como foi publicada em 31 de dezembro de 2003, ela não teria efeito sobre a legislação aprovada antes dessa data, como é o caso da nova Lei do Imposto Sobre Serviços (ISS). A regra, contudo, mostrou que a lei é válida já neste ano, sendo útil principalmente para a contestação do ISS, que foi regulamentado em muitos municípios apenas na segunda quinzena de dezembro. A advogada Maria Helena de Pinho Soares, do escritório Braga e Marafon Associados, diz que obteve liminares em todas as 20 ações em que pediu a anterioridade do ISS, em diferentes cidades do país. A Resolução n° 1.910 da Secretaria Municipal de Finanças do Rio de Janeiro, publicada no Diário Oficial na sexta-feira, confirmou essa conseqüência da Emenda n° 42.