STJ derruba cobrança da Cofins sobre as receitas financeiras

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu uma decisão que derruba a ampliação no cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Num julgamento relatado pela ministra Eliana Calmon, o julgamento derruba a exigência do tributo sobre as receitas financeiras, o que inclui ganhos de variação cambial. A cobrança é feita desde 1998, pela Lei nº 9.718. Para o STJ a Cofins deve ser cobrada somente sobre as chamadas receitas operacionais.

O assunto está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF). Embora o Supremo tenha dado várias liminares suspendendo provisoriamente a cobrança da Cofins sobre as receitas financeiras, ainda não houve julgamento de mérito.

O julgamento da Segunda Turma do STJ está sendo visto, porém, como um caminho alternativo para derrubar a cobrança da Cofins sobre as receitas financeiras. Isso porque o STJ tem a atribuição de decidir se algo é legal ou não. O STF, de decidir se é constitucional ou não. Ou seja, a esperança dos advogados é de que, no caso de o STF julgar a cobrança constitucional, o STJ mantenha sua posição de que a exigência é ilegal.

A decisão da segunda turma do STJ foi dada por quatro votos a um num processo da RP Comércio de Sistemas Eletrônicos. Os ministros entenderam que a legislação não pode mudar o conceito de receita bruta estabelecido pelo Código Tributário Nacional. Segundo essa lei, a receita bruta seria composta somente das receitas operacionais. As financeiras ficariam de fora.

O consultor Sérgio Presta, do Veirano Advogados, lembra que situação semelhante aconteceu com a Cofins exigida sobre as sociedades de profissão regulamentada. “Com as decisões favoráveis do STJ, hoje essas empresas não levam mais as discussões para o Supremo. O recurso é direcionado somente para o STJ.”

O tributarista André Martins de Andrade, do Andrade , Pontes, Mussi e Advogados também acredita que a decisão do STJ torna a situação mais favorável às empresas. No STJ, além da segunda turma, somente a primeira turma julga questões tributárias. “A primeira turma, porém, tem achado que o assunto envolve discussão constitucional e tem encaminhado os recursos dos contribuintes diretamente para o Supremo, sem analisar o mérito”, diz Andrade. Por enquanto, fica por conta da sorte a distribuição dos processos sobre Cofins para a segunda turma.

A esperança dos advogados, porém, é de que o novo julgamento do STJ faça os ministros da primeira turma analisarem o assunto no mérito. “Dessa forma é possível uniformizar a conclusão do STJ sobre a cobrança, o que daria mais segurança às empresas”, conclui Andrade.

Por enquanto as empresas já conseguiram algumas reviravoltas no STJ. A ministra Eliana Calmon, por exemplo, que antes era desfavorável ao argumento das empresas, atualmente vota a favor dos contribuintes.

Marta Watanabe

Fonte: Valor Econômico

Data da Notícia: 12/02/2004 00:00:00

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