Notas fiscais poderão discriminar valor dos tributos incidentes no preço final

O violonista potiguar Tico da Costa não sabe, mas, ao comprar recentemente um violão por R$ 250,00, 39,97% deste valor ele pagou em tributos. Ou seja, 99,93 reais. Ele saberia se já estivesse em vigor o projeto (PLS 174/06) do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) que obriga a discriminação nas notas fiscais do valor dos impostos incidentes no consumo de mercadorias e serviços. A proposição é o primeiro item da pauta da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), que tem reunião marcada para esta terça-feira (3), às 11h30.

Por questões de praticidade, o relator da matéria na CMA, senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO), apresentou um texto substitutivo à proposição original. Uma delas foi a alteração do início da vigência da lei, que era de 60 dias após a sua publicação, para seis meses. Ele também excluiu da relação de tributos que deverão constar da nota fiscal a contribuição social incidente sobre a folha de pagamento e a contribuição sobre a movimentação financeira, a CPMF.

“Tais controles exigiriam a construção de um sufocante sistema de custeio em cada entidade vendedora, o que tenderia a elevar o Custo Brasil na atividade empresarial”,- justifica Quintanilha, em seu parecer.

Pão francês

Também está na pauta da CMA o parecer do senador Heráclito Fortes (DEM-PI) favorável ao projeto (PLS 294/06) do senador Antonio Carlos Magalhães (DEM-BA) que obriga a comercialização do pão francês por peso e por unidades de 50 gramas. O senador Sibá Machado (PT-AC) apresentou um voto em separado pela rejeição da matéria.

Na justificativa de sua proposta, Antonio Carlos destaca que a portaria nº 146/06 publicada pelo Inmetro alterou a regra de comercialização do pão francês obrigando que a venda do produto passasse a ser exclusivamente feita através do seu peso. Essa decisão, segundo o parlamentar baiano, tem criado problemas para os consumidores, que estavam habituados à tradicional forma de venda por unidades.

“Os principais prejudicados são os consumidores de baixa renda, que se dirigem aos estabelecimentos com o dinheiro contado e, em razão de frequentemente os pães apresentarem peso discretamente superior a 50 gramas, podem não conseguir comprar a quantidade que planejaram e ainda sofrer um constrangimento ao passar pelo caixa”, argumenta Antonio Carlos, na justificação da matéria.

Fonte: Agência Senado

Data da Notícia: 03/04/2007 00:00:00

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