Nota fiscal eletrônica já gerou R$ 142 mi em crédito a contribuinte
A Prefeitura de São Paulo já registrou a emissão de mais de 100 milhões de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-es), desde a data do lançamento do programa, em 6 de junho de 2006. A emissão dessas notas corresponde à geração de mais de R$ 142 milhões em créditos aos contribuintes, que serão convertidos em abatimentos de até 50% do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
As notas eletrônicas do período equivalem ao valor total de R$ 101 bilhões em gastos com serviços em estabelecimentos credenciados do município de São Paulo. Atualmente, existem 47.572 empresas autorizadas a emitir NF-e. A emissão é obrigatória a todos os prestadores de serviços localizados no município que obtiveram, no exercício de 2006, receita bruta total igual ou superior a R$ 240 mil.
Além dos estabelecimentos credenciados à emissão das notas eletrônicas, há atualmente 39.717 pessoas físicas cadastradas no sistema para acompanhar a evolução do saldo de seus créditos. Os créditos são gerados pela emissão de NF-e por empresas prestadoras de serviço, como estabelecimentos de ensino, estacionamentos, cabeleireiros, oficinas mecânicas, academias de ginástica, clínicas de estética, organização de festas e recepções, paisagismo, decoração, entre outras.
O contribuinte acumula crédito toda vez que recebe NF-e. No caso de pessoa física, o crédito equivale a 30% do Imposto sobre Serviços (ISS) pago; para as empresas, corresponde a 10% do ISS; e para os condomínios, a 7,5%. As alíquotas variam de 2% e 5%, dependendo do serviço. Por exemplo, um contribuinte paga R$ 300 pelo conserto do seu carro a uma oficina mecânica, cujo tributo tem a alíquota de 5%. O ISS cobrado será de R$ 15. Com a NF-e, ele acumulará um crédito de R$ 4,50. Esse valor, somado aos demais créditos obtidos até 31 de outubro, poderá ser usado para abater até 50% do IPTU a partir do ano seguinte.
Abatimento
Entre os dias 1º e 30 de novembro de cada ano, o contribuinte indicará no portal da prefeitura, www.prefeitura.sp.gov.br, o imóvel que será beneficiado com o abatimento. Não é necessário nenhum vínculo entre o detentor do crédito e o imóvel a ser favorecido com a dedução. Mesmo quem é isento do pagamento do IPTU ou não tem imóvel (é inquilino, por exemplo) também será beneficiado com a NF-e.
Os créditos poderão ser distribuídos entre mais de um imóvel ou guardados para os próximos anos – eles têm validade de cinco anos -, ou até mesmo negociados no mercado. Mas só podem ser indicados para receber desconto no IPTU imóveis com os dados cadastrais atualizados e sem dívidas com a prefeitura.
As notas eletrônicas do período equivalem ao valor total de R$ 101 bilhões em gastos com serviços em estabelecimentos credenciados do município de São Paulo. Atualmente, existem 47.572 empresas autorizadas a emitir NF-e. A emissão é obrigatória a todos os prestadores de serviços localizados no município que obtiveram, no exercício de 2006, receita bruta total igual ou superior a R$ 240 mil.
Além dos estabelecimentos credenciados à emissão das notas eletrônicas, há atualmente 39.717 pessoas físicas cadastradas no sistema para acompanhar a evolução do saldo de seus créditos. Os créditos são gerados pela emissão de NF-e por empresas prestadoras de serviço, como estabelecimentos de ensino, estacionamentos, cabeleireiros, oficinas mecânicas, academias de ginástica, clínicas de estética, organização de festas e recepções, paisagismo, decoração, entre outras.
O contribuinte acumula crédito toda vez que recebe NF-e. No caso de pessoa física, o crédito equivale a 30% do Imposto sobre Serviços (ISS) pago; para as empresas, corresponde a 10% do ISS; e para os condomínios, a 7,5%. As alíquotas variam de 2% e 5%, dependendo do serviço. Por exemplo, um contribuinte paga R$ 300 pelo conserto do seu carro a uma oficina mecânica, cujo tributo tem a alíquota de 5%. O ISS cobrado será de R$ 15. Com a NF-e, ele acumulará um crédito de R$ 4,50. Esse valor, somado aos demais créditos obtidos até 31 de outubro, poderá ser usado para abater até 50% do IPTU a partir do ano seguinte.
Abatimento
Entre os dias 1º e 30 de novembro de cada ano, o contribuinte indicará no portal da prefeitura, www.prefeitura.sp.gov.br, o imóvel que será beneficiado com o abatimento. Não é necessário nenhum vínculo entre o detentor do crédito e o imóvel a ser favorecido com a dedução. Mesmo quem é isento do pagamento do IPTU ou não tem imóvel (é inquilino, por exemplo) também será beneficiado com a NF-e.
Os créditos poderão ser distribuídos entre mais de um imóvel ou guardados para os próximos anos – eles têm validade de cinco anos -, ou até mesmo negociados no mercado. Mas só podem ser indicados para receber desconto no IPTU imóveis com os dados cadastrais atualizados e sem dívidas com a prefeitura.