Mudanças preocupam contribuintes desde 2002

O Conselho de Contribuintes também gerou preocupação na semana passada devido ao texto da nova Lei de Execução Fiscal, tornada pública pelo Ministério da Fazenda. Um ítem da lei afirmava que as instância finais de julgamento eram as Delegacias de Julgamento, hoje primeira instância, e criava uma Câmara de Uniformização. Ou seja, pelo projeto o Conselho desapareceria. A Fazenda voltou atrás e afirmou que o texto trazia uma versão defasada, já abandonada pelo ministério – algo parecido com o que fez com o projeto do regimento interno do Conselho, que ganhou uma versão “com cortes” depois de a proposta original ir a público.



Os contribuintes vêm há alguns anos apontando tentativas de a Fazenda coibir a atuação do Conselho. Até 2003, o Conselho de Contribuintes costumava derrubar de 70% a 80% dos autos de infração questionados. Desde então, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reforçou a defesa na área administrativa e conseguiu reduzir o índice para cerca de 50%, média que mantém ainda hoje.



Fora o reforço na defesa, a Fazenda tentou encontrar brechas para reverter decisões definitivas que cancelaram autuações da Receita. O alvo original foram decisões da Câmara Superior de Recursos Fiscais que livravam o CCF Fundo de Pensão e a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) da exigência do Imposto de Renda (IR). Em setembro de 2002, a Fazenda inaugurou o uso dos “recursos hierárquicos”, que permitiriam ao ministro da Fazenda anular a decisão do Conselho. Mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) impediu a manobra.



Em 2004, o então ministro Antônio Palocci assinou um parecer da procuradoria que previa a possibilidade de se levar decisões contrárias ao fisco à Justiça. No fim do mesmo ano, a PGFN regulamentou a regra, prevendo que seriam passíveis de ação judicial decisões que afastassem a aplicação de leis e decretos ou com valores superiores a R$ 50 milhões. Mas a regra não foi bem aceita no meio jurídico, e a medida não trouxe resultados. Em 2005, a PGFN inaugurou uma nova estratégia, denunciando ao Ministério Público Federal (MPF) casos de derrota do fisco no Conselho. O alvo, mais uma vez, foi a isenção de IR do Previ. Mas avalia-se que a tática também tem poucas chances de sucesso. A Lei da Ação Civil Pública veda seu uso em causas tributárias, e seria preciso o MPF alegar dano ao interesse público ou desvios na condução do processo. (FT)

Fonte: Valor Online

Data da Notícia: 26/03/2007 00:00:00

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