MP repassa R$ 975 milhões da Lei Kandir para os Estados

A Câmara analisa a Medida Provisória 355/07, que libera R$ 975 milhões dos R$ 5,2 bilhões previstos no Orçamento deste ano para compensar para estados e municípios pelas perdas decorrentes da Lei Kandir.

Do montante liberado, R$ 650 milhões foram repassados em fevereiro, e R$ 325 milhões em março. Os estados receberam 75% (cerca de 731,25 milhões), e os municípios, 25% (cerca de R$ 243,75 milhões). Os recursos foram divididos de acordo com as proporções de compartilhamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) válidas para 2007.

Critérios
O valor recebido por cada unidade da Federação é calculado a partir de um coeficiente fixado na MP, que garante as maiores parcelas aos estados que mais exportam. São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul são os mais beneficiados, com 21,75%, 10,67%, 9,6% e 9,18% do repasse, respectivamente. Os estados com as menores participações são Roraima (0,11%), Acre (0,15%), Sergipe (0,26%) e Tocantins (0,30).

A MP determina que, do montante devido a cada estado ou município, serão descontadas parcelas de suas dívidas com a União em atraso ou até a vencer, a critério do Poder Executivo Federal. Outra medida prevista na medida provisória é a suspensão dos repasses para o estado que não prestar, conforme regras estabelecidas pelo Ministério da Fazenda, informações sobre a efetiva manutenção ou aproveitamento de créditos por exportadores beneficiados com a isenção de ICMS.

Créditos dos exportadores
As compensações com as perdas da Lei Kandir se devem exatamente ao prejuízo dos estados (e, conseqüentemente, dos municípios, que recebem 1/4 da arrecadação do tributo), que são impedidos pela Constituição de cobrar o ICMS sobre exportações, mas ao mesmo tempo devem reconhecer os créditos acumulados nas etapas anteriores da produção. Como o ICMS é não-cumulativo, cada contribuinte, ao pagar o imposto, pode descontar valor já pago na fase anterior da produção.

As montadoras de automóveis, por exemplo, pagam o ICMS sobre o valor dos veículos, deduzidos o ICMS pagos pelos seus fornecedores de peças que compõem o veículo. Se o automóvel é exportado, a montadora não terá ICMS a pagar, mas continua com o crédito do imposto pago por seus fornecedores. Esse crédito poderá ser descontado em operações realizadas dentro do Brasil. As empresas que só exportam, porém, cobram dos estados seus créditos em dinheiro.

Fonte: http://www.msnoticias.com.br

Data da Notícia: 27/03/2007 00:00:00

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