MP reduz Alcance do Conselho de Contribuintes

A discussão administrativa de tributos federais está mais uma vez ameaçada com a publicação da Medida Provisória (MP) nº 232, de 30 de dezembro de 2004. Depois do parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicado em setembro do ano passado, que estipulou a possibilidade da União recorrer judicialmente das decisões do Conselho de Contribuintes, a MP restringe o valor e os temas dos processos que podem chegar até o colegiado.

Segundo a medida provisória, não poderão ser objeto de recurso ao Conselho dos Contribuintes disputas de valor inferior a R$ 50 mil, aquelas que discutem obrigações acessórias, a restituição, ressarcimento, compensação, redução, isenção e imunidade de tributos, e processos relacionados ao Simples. Ainda que alguns especialistas encarem a restrição como um alívio necessário para o acúmulo de processos no conselho, outros vêem na medida provisória mais um golpe com o objetivo de reduzir a importância do órgão.

O advogado tributarista Yun Ki Lee, do escritório Dantas, Lee & Brock, diz que há uma tendência clara de esvaziamento do Conselho de Contribuintes com a redação da MP. Ele diz que todas as questões de IPI, seja isenção ou direito ao crédito, que são hoje as maiores discussões dentro do conselho, não poderão mais chegar a esta esfera. “É muito ruim para o contribuinte porque um processo administrativo tem efeito suspensivo nos tributos. Na esfera judicial a dívida é inscrita, e caso o contribuinte não consiga uma liminar suspensiva, precisa fazer o depósito judicial da dívida” afirma.

Para Eduardo Fleury, sócio do Monteiro Neves e Fleury advogados, as restrições atingem processos importantes, tanto pelo seu número como pelos temas que abordam. Na sua opinião, o conselho perde a sua função de revisor da atuação da Receita Federal, ficando preso apenas a questões interpretativas. Ainda não se sabe o destino dos processos que aguardam julgamento, mas para Fleury, precedentes indicam que eles serão extintos.

Um membro do Conselho de Contribuintes, que preferiu não se identificar, encara a mudança como um meio de reduzir o acúmulo de processos no colegiado. Os três conselhos estão abarrotados com bilhões de reais em créditos em discussão, e não faz sentido ficar analisando processos como aqueles sobre autos de infração, que levantariam questões meramente burocráticas. Ele admite que as restrições quanto à restituição, compensação, isenção e imunidade de fato trazem uma redução de prestígio, mas amenizada com o ganho de eficiência.

A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) já está estudando uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a portaria da Procuradoria da Fazenda que prevê o recurso judicial à decisões do conselho, regulamentando o parecer publicado em setembro. Para o presidente da comissão de assuntos tributários da seccional paulista, Antônio Miretti, do Aprobatto Machado Advogados, a MP 232/2004 também pode ser alvo de uma Adin, por ferir princípios como a isonomia e o direito à ampla defesa. (Colaborou JG)

Fonte: Volor Online

Data da Notícia: 04/01/2005 00:00:00

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