Mp 303 – Parcelamento de Débitos: Receita diz não, mas Contribuintes Insistem na Prorrogação do Prazo

Devido às inúmeras reclamações dos contribuintes que reforçam as dificuldades e a impossibilidade de acessar os servidores eletrônicos da Receita Federal e PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o SESCON-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo), enviou, no dia 12 de setembro, um ofício à Superintendência da Receita Federal de São Paulo, solicitando que atenda aos apelos dos empreendedores e ceda, prorrogando por mais 30 (trinta) dias o prazo para adesão ao parcelamento de débito, instituído na Medida Provisória 303/2006. Por enquanto, o prazo estipulado irá expirar amanhã, dia 15 de setembro.

A principal reivindicação do SESCON-SP é garantir o direito do contribuinte de aderir ao programa. Segundo o presidente do SESCON-SP, Antonio Marangon, as reivindicações, que já eram muitas, se intensificaram na última semana, uma vez que contribuintes constataram a impossibilidade de cumprir os prazos estipulados pela Receita. “Lamentamos a situação, que representa visível constrangimento para os contribuintes, e ao mesmo tempo inviabiliza o objetivo da mencionada MP 303/2006, que era permitir a regularização de débitos tributários federais e perante a Previdência Social. Esperamos que o apelo sensibilize as autoridades tributárias e que revejam esses prazos”, diz Marangon.

Veja o ofício:



Exp. O. S. nº 328/06

São Paulo, 12 de Setembro de 2006.

Ref.: PARCELAMENTO DE DÉBITOS – MP 303/2006

Senhor Superintendente,

Desde a última quarta-feira, 06 de setembro, estamos recebendo inúmeras reclamações de associados sobre dificuldades e impossibilidade de acessar os servidores da Receita Federal e PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, via Internet, no sentido de efetuar os cálculos e a opção pelo parcelamento de débitos a que se refere a MP 303/2006, cujo prazo expira no próximo dia 15 de setembro.

Lamentavelmente esta situação representa constrangimento ao contribuinte e inviabiliza o objetivo da mencionada Medida Provisória 303/2006, ou seja, permitir a regularização de débitos tributários federais e perante a Previdência Social.

De fato, há necessidade de prorrogação do referenciado prazo, por 30 (trinta) dias, o que pleiteamos. Acreditamos que a medida contempla perfeitamente os interesses envolvidos, considerando a necessidade de garantir o direito do contribuinte de acessar o parcelamento em tela.

Trazendo o assunto à sua elevada consideração, apelamos para que sejam encontrados caminhos e instrumentos que viabilizem o atendimento da reivindicação apresentada.

Colocamo-nos à disposição para colaborar, renovando os nossos protestos de elevada consideração,

Atenciosamente,

Antonio Marangon

Presidente

Ilmo. Sr.

Dr. Edmundo R. Spolzino

DD. Superintendente da Secretaria da Receita Federal em São Paulo

Fonte: SESCON-SP

Data da Notícia: 15/09/2006 00:00:00

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