Mp 303 – Parcelamento de Débitos: Receita diz não, mas Contribuintes Insistem na Prorrogação do Prazo
Devido às inúmeras reclamações dos contribuintes que reforçam as dificuldades e a impossibilidade de acessar os servidores eletrônicos da Receita Federal e PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o SESCON-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo), enviou, no dia 12 de setembro, um ofício à Superintendência da Receita Federal de São Paulo, solicitando que atenda aos apelos dos empreendedores e ceda, prorrogando por mais 30 (trinta) dias o prazo para adesão ao parcelamento de débito, instituído na Medida Provisória 303/2006. Por enquanto, o prazo estipulado irá expirar amanhã, dia 15 de setembro.
A principal reivindicação do SESCON-SP é garantir o direito do contribuinte de aderir ao programa. Segundo o presidente do SESCON-SP, Antonio Marangon, as reivindicações, que já eram muitas, se intensificaram na última semana, uma vez que contribuintes constataram a impossibilidade de cumprir os prazos estipulados pela Receita. “Lamentamos a situação, que representa visível constrangimento para os contribuintes, e ao mesmo tempo inviabiliza o objetivo da mencionada MP 303/2006, que era permitir a regularização de débitos tributários federais e perante a Previdência Social. Esperamos que o apelo sensibilize as autoridades tributárias e que revejam esses prazos”, diz Marangon.
Veja o ofício:
Exp. O. S. nº 328/06
São Paulo, 12 de Setembro de 2006.
Ref.: PARCELAMENTO DE DÉBITOS – MP 303/2006
Senhor Superintendente,
Desde a última quarta-feira, 06 de setembro, estamos recebendo inúmeras reclamações de associados sobre dificuldades e impossibilidade de acessar os servidores da Receita Federal e PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, via Internet, no sentido de efetuar os cálculos e a opção pelo parcelamento de débitos a que se refere a MP 303/2006, cujo prazo expira no próximo dia 15 de setembro.
Lamentavelmente esta situação representa constrangimento ao contribuinte e inviabiliza o objetivo da mencionada Medida Provisória 303/2006, ou seja, permitir a regularização de débitos tributários federais e perante a Previdência Social.
De fato, há necessidade de prorrogação do referenciado prazo, por 30 (trinta) dias, o que pleiteamos. Acreditamos que a medida contempla perfeitamente os interesses envolvidos, considerando a necessidade de garantir o direito do contribuinte de acessar o parcelamento em tela.
Trazendo o assunto à sua elevada consideração, apelamos para que sejam encontrados caminhos e instrumentos que viabilizem o atendimento da reivindicação apresentada.
Colocamo-nos à disposição para colaborar, renovando os nossos protestos de elevada consideração,
Atenciosamente,
Antonio Marangon
Presidente
Ilmo. Sr.
Dr. Edmundo R. Spolzino
DD. Superintendente da Secretaria da Receita Federal em São Paulo
A principal reivindicação do SESCON-SP é garantir o direito do contribuinte de aderir ao programa. Segundo o presidente do SESCON-SP, Antonio Marangon, as reivindicações, que já eram muitas, se intensificaram na última semana, uma vez que contribuintes constataram a impossibilidade de cumprir os prazos estipulados pela Receita. “Lamentamos a situação, que representa visível constrangimento para os contribuintes, e ao mesmo tempo inviabiliza o objetivo da mencionada MP 303/2006, que era permitir a regularização de débitos tributários federais e perante a Previdência Social. Esperamos que o apelo sensibilize as autoridades tributárias e que revejam esses prazos”, diz Marangon.
Veja o ofício:
Exp. O. S. nº 328/06
São Paulo, 12 de Setembro de 2006.
Ref.: PARCELAMENTO DE DÉBITOS – MP 303/2006
Senhor Superintendente,
Desde a última quarta-feira, 06 de setembro, estamos recebendo inúmeras reclamações de associados sobre dificuldades e impossibilidade de acessar os servidores da Receita Federal e PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, via Internet, no sentido de efetuar os cálculos e a opção pelo parcelamento de débitos a que se refere a MP 303/2006, cujo prazo expira no próximo dia 15 de setembro.
Lamentavelmente esta situação representa constrangimento ao contribuinte e inviabiliza o objetivo da mencionada Medida Provisória 303/2006, ou seja, permitir a regularização de débitos tributários federais e perante a Previdência Social.
De fato, há necessidade de prorrogação do referenciado prazo, por 30 (trinta) dias, o que pleiteamos. Acreditamos que a medida contempla perfeitamente os interesses envolvidos, considerando a necessidade de garantir o direito do contribuinte de acessar o parcelamento em tela.
Trazendo o assunto à sua elevada consideração, apelamos para que sejam encontrados caminhos e instrumentos que viabilizem o atendimento da reivindicação apresentada.
Colocamo-nos à disposição para colaborar, renovando os nossos protestos de elevada consideração,
Atenciosamente,
Antonio Marangon
Presidente
Ilmo. Sr.
Dr. Edmundo R. Spolzino
DD. Superintendente da Secretaria da Receita Federal em São Paulo