Mais da metade não entregou declaração de IR
São Paulo, 16 de Abril de 2007 – A 15 dias do fim do prazo, Receita recebeu 10 milhões de informes; meta é receber 23 milhões. A exatos 15 dias para o término da entrega das declarações de Imposto de Renda (IR) da Pessoa Física 2007 (ano-base 2006) apenas metade do volume esperado pela Receita Federal já entregaram suas declarações. De um total esperado pela Receita de 23 milhões de informes, até agora apenas 10 milhões de contribuintes já entregaram seus respectivos informes de rendimentos, segundo dados divulgados pelo supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. Ainda assim, o volume é 6% superior ao registrado em igual período do ano passado.
A mudança que mais deve apertar a fiscalização dos dados informados pelos contribuintes neste ano será a obrigatoriedade da inclusão do CPF dos dependentes com mais de 21 anos na declaração do IR. Com isso, fica mais fácil para o Fisco saber se o contribuinte incluiu ou não os rendimentos de seu dependente na declaração. “É preciso que o contribuinte tenha cuidado ao declarar, pois displicências podem levar à malha fina”, diz Gilson Rasador advogado da Pactum Consultoria Empresarial.
Para ele, não há mudanças significativas na declaração de 2007 se comparado com o ano passado. “Existem agora medidas facilitadoras como formas de pagamentos para o imposto devido, débito em conta corrente e o aumento das parcelas de seis para oito parcelas”, ressalta o advogado Luiz Fernando Mussolini Jr, também da Pactum. A declaração de IR deste ano traz a possibilidade do contribuinte deduzir os 12% (parte do empregador) da contribuição à Previdência Social do empregado doméstico, na declaração completa. Entretanto, segundo Gilson Rasador, há algumas limitações. “Só há possibilidade de ser incluído um empregado por declaração, mesmo no caso da declaração em conjunto. O cálculo será baseado no valor recolhido no ano-calendário a que se refere a declaração (e não no mês de competência do benefício). Também não podem ser contados os valores gastos em anos anteriores. Por exemplo: se você tem uma emprega doméstica registrada desde 2005, poderá descontar apenas o que pagou em 2006)”, explica o advogado.
Em busca de mais transparência nas declarações, a Receita determinou que a partir deste ano, o contribuinte também deve informar nas fichas de rendimentos isentos de imposto (ou não-tributáveis) detalhes sobre os lucros e dividendos recebidos por si mesmo ou pelos seus dependentes, inclusive com o nome da empresa que pagou os dividendos. A Receita Federal vai cruzar esses dados com a declaração da empresa que pagou os valores. “Se houver erros o contribuinte cairá na malha fina”, resume o advogado Samir Choaib do Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados .
Recomendações
O supervisor da Receita, Joaquim Adir, faz recomendações para os contribuintes que desejam fugir da malha fina. “Declarar todos os rendimentos recebidos de pessoas físicas ou jurídicas, independente de retenção na fonte ou não. Ao incluir os dependentes, também devem ser declarados todos os seus rendimentos, mesmo que o dependente esteja na faixa de isenção (renda até R$ 14.992 em 2006) e recolher os valores do carnê-leão quando obrigatório. (Gazeta Mercantil/Caderno A – Pág. 10)(Wallace Nunes)
A mudança que mais deve apertar a fiscalização dos dados informados pelos contribuintes neste ano será a obrigatoriedade da inclusão do CPF dos dependentes com mais de 21 anos na declaração do IR. Com isso, fica mais fácil para o Fisco saber se o contribuinte incluiu ou não os rendimentos de seu dependente na declaração. “É preciso que o contribuinte tenha cuidado ao declarar, pois displicências podem levar à malha fina”, diz Gilson Rasador advogado da Pactum Consultoria Empresarial.
Para ele, não há mudanças significativas na declaração de 2007 se comparado com o ano passado. “Existem agora medidas facilitadoras como formas de pagamentos para o imposto devido, débito em conta corrente e o aumento das parcelas de seis para oito parcelas”, ressalta o advogado Luiz Fernando Mussolini Jr, também da Pactum. A declaração de IR deste ano traz a possibilidade do contribuinte deduzir os 12% (parte do empregador) da contribuição à Previdência Social do empregado doméstico, na declaração completa. Entretanto, segundo Gilson Rasador, há algumas limitações. “Só há possibilidade de ser incluído um empregado por declaração, mesmo no caso da declaração em conjunto. O cálculo será baseado no valor recolhido no ano-calendário a que se refere a declaração (e não no mês de competência do benefício). Também não podem ser contados os valores gastos em anos anteriores. Por exemplo: se você tem uma emprega doméstica registrada desde 2005, poderá descontar apenas o que pagou em 2006)”, explica o advogado.
Em busca de mais transparência nas declarações, a Receita determinou que a partir deste ano, o contribuinte também deve informar nas fichas de rendimentos isentos de imposto (ou não-tributáveis) detalhes sobre os lucros e dividendos recebidos por si mesmo ou pelos seus dependentes, inclusive com o nome da empresa que pagou os dividendos. A Receita Federal vai cruzar esses dados com a declaração da empresa que pagou os valores. “Se houver erros o contribuinte cairá na malha fina”, resume o advogado Samir Choaib do Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados .
Recomendações
O supervisor da Receita, Joaquim Adir, faz recomendações para os contribuintes que desejam fugir da malha fina. “Declarar todos os rendimentos recebidos de pessoas físicas ou jurídicas, independente de retenção na fonte ou não. Ao incluir os dependentes, também devem ser declarados todos os seus rendimentos, mesmo que o dependente esteja na faixa de isenção (renda até R$ 14.992 em 2006) e recolher os valores do carnê-leão quando obrigatório. (Gazeta Mercantil/Caderno A – Pág. 10)(Wallace Nunes)