Lei que autoriza uso de dados da CPMF em investigações é retroativa à sua vigência

É lícita a utilização de dados da Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF) em investigações por suposta prática de crime contra a ordem tributária. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No julgamento, os ministros também ressaltaram que a Lei n. 10.174/01, que autorizou a utilização dos dados para constituição de crédito tributário, pode ser aplicada retroativamente, ou seja, permite, nesse tipo de apuração policial, o uso de dados registrados pela CPMF anteriores à vigência da referida lei.

As conclusões da Quinta Turma a respeito da utilização dos dados da CPMF em investigações foram definidas no julgamento que rejeitou o pedido de habeas-corpus em favor de M.M., indiciado em inquérito policial. O relator do processo foi o ministro Arnaldo Esteves Lima.

A defesa de M.M. pediu a anulação do inquérito policial e de todos os atos realizados na investigação porque baseados em prova ilícita. Para os advogados, seria ilegal a utilização dos registros da CPMF no inquérito, pois, no ano apurado – 1998 (os dados utilizados foram de 1998), era expressamente proibida a utilização dos referidos dados. Segundo a defesa de M.M., a lei – 10.174/01 – não pode retroagir, e a lei anterior a ela – a 9.311/96 – não permite a constituição de crédito tributário com o uso de registros da CPMF.

Retroatividade possível


Antes de solicitar o habeas-corpus ao STJ, a defesa de M.M. tentou o pedido no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, mas não obteve sucesso. De acordo com o julgamento, “a ampliação dos poderes de investigação das autoridades fazendárias possibilita a quebra do sigilo bancário para a apuração de ilícito tributário referente a fatos pretéritos à data de publicação da Lei n. 10.174/2001, desde que o procedimento administrativo tenha se iniciado com a sua vigência, ou seja, posterior a ela”.

Diante da decisão do TRF, a defesa de M.M. ingressou com outro pedido de habeas-corpus no STJ reiterando os argumentos de ilicitude das provas porque a lei não pode retroagir. A tese da defesa de M.M. foi rejeitada pelo ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do processo. Para o relator, “é possível a retroação da Lei 10.174/01, que alterou o parágrafo 3º do artigo 11 da Lei 9.311/96, para englobar fatos geradores ocorridos em momento anterior à sua vigência”.

Segundo o ministro, esse entendimento está firmado pelo STJ em diversos julgados, pois o “referido dispositivo legal [Lei n. 10.174/01] tem natureza procedimental; portanto com aplicação imediata e passível de alcançar fatos pretéritos”. E esse seria o caso do inquérito policial que indiciou M.M. – a lei retroagiu e possibilitou a utilização de dados da CPMF do ano de 1998.

“Não há constrangimento ilegal na investigação da suposta prática, no ano de 1998, de crime contra a ordem tributária, pois decorrente de atividade legalmente autorizada à fiscalização tributária; logo, lícita a prova produzida”, concluiu o relator.

Sonegação

As investigações realizadas com base nos dados da CPMF do indiciado do período de janeiro a dezembro de 1998 apontaram a movimentação de quantia significativa – quase R$ 4 milhões – na conta de M.M.. Segundo o inquérito policial, seria estranha a movimentação do montante, pois M.M. é ajudante de pedreiro.

De acordo com a apuração policial, não se identificou a origem dos recursos movimentados e das aplicações financeiras registradas na conta-corrente do indiciado. Segundo o inquérito, “as investigações presumem que o paciente [M.M.] seria um ‘testa de ferro’ ou ‘laranja’ de um esquema que tinha por objetivo promover a sonegação de tributos”.

Fonte: STJ

Data da Notícia: 04/09/2007 00:00:00

Gostou do notícia? Compartilhe em suas redes sociais

iplwin

iplwin login

iplwin app

ipl win

depo 25 bonus

slot deposit pulsa

1win login

indibet login

bc game download

10cric login

fun88 login

rummy joy app

rummy mate app

yono rummy app

rummy star app

rummy best app

iplwin login

iplwin login

dafabet app

https://rs7ludo.com/

dafabet