Lei Geral não se resume ao Simples Nacional
Legislação ainda prevê acesso a compras públicas, crédito, justiça e inovação tecnológica para os pequenos negócios
Apesar da ênfase dada ao Simples Nacional, sistema tributário diferenciado para as micro e pequenas empresas, a Lei Geral do segmento não se resume à unificação de tributos, lembra o superintendente do Sebrae Paraíba, Júlio Rafael. “A Lei proporciona ao empresariado uma série de benefícios nas áreas de acesso à inovação, justiça, crédito e compras governamentais.”
A Lei Geral, prossegue o superintendente, dá oportunidade real de um crescimento mais sustentável, com menos burocracia, mais incentivos e menor carga tributária. “Como a maioria das leis, ela não é perfeita, apesar de todo o empenho dedicado pelas entidades de classe, instituições como o Sebrae e as próprias empresas, por meio de suas representações. Mas não há notícia no Brasil de outro mecanismo legal capaz de abarcar tantos estímulos à geração e ao fortalecimento dos pequenos negócios. E são eles que geram a maioria dos empregos formais”, avalia Júlio Rafael.
A Lei Geral é o novo Estatuto Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Ela consolida as legislações existentes no País sobre essas empresas e tem abrangência nacional, valendo para União, estados, municípios e o Distrito Federal.
São consideradas microempresas as de receita bruta anual de até R$ 240 mil e, pequenas, as de receita superior a R$ 240 mil e inferior a R$ 2,4 milhões. No entanto, apenas para fins de recolhimento de ICMS, a Paraíba adotou o limite de R$ 1,2 milhão para pequenas empresas. No tocante ao pagamento de tributos, o empresário ganhou agilidade e simplificação na coleta de impostos pagos agora em uma única data e por meio de única guia.
Em relação ao Simples Nacional, o prazo de adesão termina na próxima terça-feira (31), mas ainda há tempo para o empresário regularizar sua situação na Receita e aderir ao novo sistema. Apesar das alíquotas para fins de recolhimento de ICMS no Simples Nacional começarem a partir de 1,25%, a Lei Geral faculta aos Estados o aproveitamento de sistemas tributários mais benéficos, a exemplo do que fizeram os estados da Bahia, Amazonas e Paraná, que permaneceram com os benefícios já concedidos.
De acordo com Antônio Gomes, presidente da Federação da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte da Paraíba, a Paraíba inovou ao criar o ParaíbaSim e espera que o Governo do Estado tenha sensibilidade para manter o projeto que foi pioneiro no País. O Programa isenta as empresas com receita bruta anual de até R$ 60 mil. Já as empresas de pequeno porte com receita bruta anual acima de R$ 120 mil e abaixo de R$ 1,2 milhão, pagam a taxa de 1% sobre o faturamento bruto.
Lei prevê mais benefícios aos empresários
Com a Lei Geral, as micro e pequenas empresas têm estipulado um limite preferencial nas compras governamentais de até R$ 80 mil, o que deverá aquecer os negócios do setor junto aos governos. A Lei prevê que nas licitações seja assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
Para as empresas que começam a conquistar espaço no mercado internacional, a Lei traz uma boa notícia com a desburocratização e a instituição de incentivos fiscais na exportação. Em relação à apuração dos tributos, as receitas de exportação serão desoneradas do PIS, Cofins, CSLL, ICMS e IPI, reduzindo assim, a base de cálculo do imposto mensal devido.
Na área de inovação tecnológica, a nova lei estabelece que no mínimo 20% dos recursos públicos (federais, estaduais e municipais) destinados a pesquisa, desenvolvimento e capacitação tecnológica sejam investidos nas MPE. Outro aspecto em negociação é a autorização para o Ministério da Fazenda para zerar as alíquotas do IPI, da Cofins e do PIS/Pasep, na compra de máquinas e equipamentos.
Na parte jurídica, a Lei fomenta a utilização dos institutos de conciliação prévia, mediação e arbitragem para solução de conflitos para este segmento e faculta o uso dos Juizados Especiais de Pequenas Causas, reduzindo custos e dando mais celeridade aos processos.
Apesar da ênfase dada ao Simples Nacional, sistema tributário diferenciado para as micro e pequenas empresas, a Lei Geral do segmento não se resume à unificação de tributos, lembra o superintendente do Sebrae Paraíba, Júlio Rafael. “A Lei proporciona ao empresariado uma série de benefícios nas áreas de acesso à inovação, justiça, crédito e compras governamentais.”
A Lei Geral, prossegue o superintendente, dá oportunidade real de um crescimento mais sustentável, com menos burocracia, mais incentivos e menor carga tributária. “Como a maioria das leis, ela não é perfeita, apesar de todo o empenho dedicado pelas entidades de classe, instituições como o Sebrae e as próprias empresas, por meio de suas representações. Mas não há notícia no Brasil de outro mecanismo legal capaz de abarcar tantos estímulos à geração e ao fortalecimento dos pequenos negócios. E são eles que geram a maioria dos empregos formais”, avalia Júlio Rafael.
A Lei Geral é o novo Estatuto Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Ela consolida as legislações existentes no País sobre essas empresas e tem abrangência nacional, valendo para União, estados, municípios e o Distrito Federal.
São consideradas microempresas as de receita bruta anual de até R$ 240 mil e, pequenas, as de receita superior a R$ 240 mil e inferior a R$ 2,4 milhões. No entanto, apenas para fins de recolhimento de ICMS, a Paraíba adotou o limite de R$ 1,2 milhão para pequenas empresas. No tocante ao pagamento de tributos, o empresário ganhou agilidade e simplificação na coleta de impostos pagos agora em uma única data e por meio de única guia.
Em relação ao Simples Nacional, o prazo de adesão termina na próxima terça-feira (31), mas ainda há tempo para o empresário regularizar sua situação na Receita e aderir ao novo sistema. Apesar das alíquotas para fins de recolhimento de ICMS no Simples Nacional começarem a partir de 1,25%, a Lei Geral faculta aos Estados o aproveitamento de sistemas tributários mais benéficos, a exemplo do que fizeram os estados da Bahia, Amazonas e Paraná, que permaneceram com os benefícios já concedidos.
De acordo com Antônio Gomes, presidente da Federação da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte da Paraíba, a Paraíba inovou ao criar o ParaíbaSim e espera que o Governo do Estado tenha sensibilidade para manter o projeto que foi pioneiro no País. O Programa isenta as empresas com receita bruta anual de até R$ 60 mil. Já as empresas de pequeno porte com receita bruta anual acima de R$ 120 mil e abaixo de R$ 1,2 milhão, pagam a taxa de 1% sobre o faturamento bruto.
Lei prevê mais benefícios aos empresários
Com a Lei Geral, as micro e pequenas empresas têm estipulado um limite preferencial nas compras governamentais de até R$ 80 mil, o que deverá aquecer os negócios do setor junto aos governos. A Lei prevê que nas licitações seja assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
Para as empresas que começam a conquistar espaço no mercado internacional, a Lei traz uma boa notícia com a desburocratização e a instituição de incentivos fiscais na exportação. Em relação à apuração dos tributos, as receitas de exportação serão desoneradas do PIS, Cofins, CSLL, ICMS e IPI, reduzindo assim, a base de cálculo do imposto mensal devido.
Na área de inovação tecnológica, a nova lei estabelece que no mínimo 20% dos recursos públicos (federais, estaduais e municipais) destinados a pesquisa, desenvolvimento e capacitação tecnológica sejam investidos nas MPE. Outro aspecto em negociação é a autorização para o Ministério da Fazenda para zerar as alíquotas do IPI, da Cofins e do PIS/Pasep, na compra de máquinas e equipamentos.
Na parte jurídica, a Lei fomenta a utilização dos institutos de conciliação prévia, mediação e arbitragem para solução de conflitos para este segmento e faculta o uso dos Juizados Especiais de Pequenas Causas, reduzindo custos e dando mais celeridade aos processos.