Judiciário mantém decisão administrativa contra o Fisco

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu mais um sinal de que o Fisco não pode recorrer das decisões administrativas favoráveis aos contribuintes. É assim que advogados tributaristas estão interpretando parecer do ministro João Otávio de Noronha negando pedido do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que recorreu ao Tribunal para tentar fazer com que um crédito tributário fosse julgado novamente com expectativa de reverter decisão administrativa. O ministro concedeu parecer favorável ao contribuinte, uma empresa de óleos do Nordeste, determinando que uma vez extinto o crédito tributário na esfera administrativa, não cabe mais recurso.
“Essa posição é um alento para as empresas, já que, apesar das novas investidas do Fisco, o STJ mantém sua antiga interpretação jurisprudencial, de que não cabe recurso para os órgãos federais das decisões administrativas”, afirma o advogado Sérgio Presta, do Veirano Advogados.
Com exceção de uma última decisão proferida em 2003, conta Presta, as outras manifestações do Superior Tribunal de Justiça a respeito do assunto são todas mais antigas, não posteriores à década de 90. Para a advogada Ana Cláudia Queiroz, coordenadora da área tributária do escritório Maluly Jr Advogados, esta última decisão, emitida em outubro, beneficia e tranqüiliza as empresas que têm débitos fiscais sendo discutidos administrativamente quanto à posição do Tribunal.
“A decisão confirmou o entendimento no sentido de que uma vez extinto o crédito tributário por decisão não mais passível de recurso na esfera administrativa, não pode a Administração aproveitar o mesmo processo para tentar reverter tal ato”, afirma Ana Cláudia. Neste caso, a questão foi definida em um recurso especial apresentado pelo INSS contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, segundo a qual, tendo transitado em julgado a decisão tomada em processo administrativo que acatou a defesa do contribuinte e declarou a inexistência da obrigação, extingue-se o crédito (pretenso) tributário.
Sérgio Presta destaca que de acordo com a legislação brasileira apenas os contribuintes podem questionar judicialmente as decisões administrativas desfavoráveis. “De acordo com a Constituição, o Fisco não pode dizer que um processo administrativo não vale, já que as esferas administrativas são compostas por membros do próprio Fisco — ou seja, ele estaria questionando sua própria decisão”, explica Presta.
Ana Cláudia ressalta que as decisões dos conselhos administrativos costumam ser mais favoráveis aos contribuintes exatamente por se tratar de um tribunal paritário, formado tanto por contribuintes como por especialistas do fisco. Para a advogada, só há possibilidade de recurso à esfera jurídica quando existem nulidades capazes de viciar todo o procedimento administrativo, desde que não envolvam o mérito da questão.
De acordo com Presta, nos últimos três anos, cerca de 55% das decisões do Conselho de Contribuintes da Fazenda foram favoráveis aos contribuintes. Por conta desses índices, boa parte dos advogados aconselha os contribuintes a optar pela via administrativa para fugir do Judiciário nas questões tributárias. Segundo dados da Receita, existem atualmente no Conselho da Fazenda, milhares de processos que envolvem um total de R$ 162 bilhões.
O advogado do Veirano ressalta a importância da decisão do STJ de negar a solicitação do INSS, pois, por meio do Parecer nº 1.087/2004, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional concedeu ao Fisco a possibilidade jurídica de anulação, mediante ação judicial, de decisões de mérito proferidas pelo Conselho. Entretanto, seguindo a linha da decisão do ministro João Otávio de Noronha, essa possibilidade em breve deve ser derrubada por um projeto de lei que tramita no Congresso e propõe que a Fazenda seja proibida de recorrer ao Poder Judiciário contra decisões administrativas.
Para Presta, mesmo diante da concessão trazida pelo parecer da PGFN, “não resta a menor dúvida de que o Ministro da Fazenda e seus subordinados (procuradores da Fazenda Nacional) não têm competência para pleitear no Judiciário a reversão de decisões de mérito do Conselho de Contribuintes, tendo em vista que não há previsão legal para tanto”. O advogado destaca que o parecer afronta o princípio da segurança jurídica, pois uma decisão definitiva do Conselho vincula a administração pública e deve ser respeitada e cumprida pelo órgão do Executivo ligado ao Tribunal Administrativo Federal em questão.

Fonte: DCI

Data da Notícia: 10/11/2006 00:00:00

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