IPTU poderá ser responsabilidade exclusiva do locador
O locador de imóvel pode ter que arcar com o pagamento de impostos e do seguro contra incêndio, se o Congresso Nacional aprovar o Projeto de Lei 3766/04, de autoria do deputado Pastor Francisco Olímpio (PSB-PE).
A Lei de Locação de Imóveis Urbanos (Lei 8245/91) já prevê que é obrigação do dono do imóvel alugado pagar os impostos, taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo que incidam sobre o bem. No entanto, a legislação permite que o contrato de aluguel repasse essa obrigação para o locatário. Por isso, o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) é pago, na maioria das vezes, por quem aluga o imóvel.
Andamento
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, foi apensado ao PL 3600/93, que trata de assunto semelhante. As propostas serão analisadas pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Lei de Locação de Imóveis Urbanos (Lei 8245/91) já prevê que é obrigação do dono do imóvel alugado pagar os impostos, taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo que incidam sobre o bem. No entanto, a legislação permite que o contrato de aluguel repasse essa obrigação para o locatário. Por isso, o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) é pago, na maioria das vezes, por quem aluga o imóvel.
Andamento
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, foi apensado ao PL 3600/93, que trata de assunto semelhante. As propostas serão analisadas pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.