Interminável, disputa sobre Cofins volta ao STJ
Um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) achou que o processo lembrava aquele filme da múmia. Depois de morrer no Supremo Tribunal Federal (STF) em março deste ano, a disputa em torno da incidência da Cofins sobre as atividades das sociedades de prestadores de serviço pode ressuscitar no STJ. Entra em pauta hoje na segunda turma do STJ um processo da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) que aposta em uma nova tese para fazer a corte reabrir a discussão sobre o tema – e quem sabe voltar atrás e adotar a posição vigente até o fim de 2005, segundo a qual os profissionais liberais são isentos da Cofins.
Desde 2003, o STJ tinha uma súmula – de número 276 – isentando essas sociedades do pagamento do tributo. Mas, devido a uma investida da Fazenda, o Supremo passou a admitir alguns recursos sobre o tema a partir de 2005, entendendo que se tratava de uma questão constitucional, e em 14 de março deste ano o pleno da corte proferiu oito votos determinando que a Cofins deve, sim, ser cobrada destas empresas. O julgamento daria o caso por encerrado, já que os dois votos faltantes não podem mais mudar o resultado.
Com recurso aguardando julgamento no STJ, a OAB-RJ recebeu uma determinação da ministra da corte Eliana Calmon para que seu processo seguisse para o Supremo – como fez com vários outros. Ante a derrota iminente, a OAB-RJ apostou em uma tese até então esquecida para evitar que o processo seguisse para o Supremo. Segundo o pedido, apesar de o Supremo ter determinado que, à luz da Constituição Federal, e pelo princípio da hierarquia das leis, os profissionais liberais devem pagar a Cofins, segundo a Lei de Introdução ao Código Civil, eles não devem pagar. Pelo Código Civil, uma lei específica – a Lei Complementar nº 70, de 1991, que concedeu a isenção da Cofins – não pode ser revogada por uma lei geral, no caso a Lei nº 9.430, de 1996.
Segundo o advogado Marco André Dunley Gomes, que acompanha o caso no STJ para a OAB-RJ, a expectativa para hoje é que a segunda turma do tribunal pelo menos se disponha a analisar o novo argumento – ou seja, admita o pedido. Uma vez admitido o pedido, deverá ser marcada uma nova data para apreciar seu mérito. Segundo ele, não há contradição entre haver duas posições diferentes – uma no STJ e outra no Supremo – já que se tratam de teses diferentes. Assim, os pedidos que questionaram a cobrança com base no Código Civil teriam sucesso e os que seguiram a tese da hierarquia das leis, não.
Desde 2003, o STJ tinha uma súmula – de número 276 – isentando essas sociedades do pagamento do tributo. Mas, devido a uma investida da Fazenda, o Supremo passou a admitir alguns recursos sobre o tema a partir de 2005, entendendo que se tratava de uma questão constitucional, e em 14 de março deste ano o pleno da corte proferiu oito votos determinando que a Cofins deve, sim, ser cobrada destas empresas. O julgamento daria o caso por encerrado, já que os dois votos faltantes não podem mais mudar o resultado.
Com recurso aguardando julgamento no STJ, a OAB-RJ recebeu uma determinação da ministra da corte Eliana Calmon para que seu processo seguisse para o Supremo – como fez com vários outros. Ante a derrota iminente, a OAB-RJ apostou em uma tese até então esquecida para evitar que o processo seguisse para o Supremo. Segundo o pedido, apesar de o Supremo ter determinado que, à luz da Constituição Federal, e pelo princípio da hierarquia das leis, os profissionais liberais devem pagar a Cofins, segundo a Lei de Introdução ao Código Civil, eles não devem pagar. Pelo Código Civil, uma lei específica – a Lei Complementar nº 70, de 1991, que concedeu a isenção da Cofins – não pode ser revogada por uma lei geral, no caso a Lei nº 9.430, de 1996.
Segundo o advogado Marco André Dunley Gomes, que acompanha o caso no STJ para a OAB-RJ, a expectativa para hoje é que a segunda turma do tribunal pelo menos se disponha a analisar o novo argumento – ou seja, admita o pedido. Uma vez admitido o pedido, deverá ser marcada uma nova data para apreciar seu mérito. Segundo ele, não há contradição entre haver duas posições diferentes – uma no STJ e outra no Supremo – já que se tratam de teses diferentes. Assim, os pedidos que questionaram a cobrança com base no Código Civil teriam sucesso e os que seguiram a tese da hierarquia das leis, não.