Informação errada em formulário impede adesão ao Supersimples
O envio de informações incorretas no Darf, mesmo aquelas mais antigas, pode comprometer o ingresso no Supersimples
O envio de informações incorretas no Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), mesmo aquelas mais antigas, pode comprometer o ingresso no Supersimples.
Esse foi um dos motivos que levou a Receita Federal a prorrogar à adesão ao novo regime tributário. Agora, os pedidos de adesão podem ser feitos até o dia 15 de agosto.
De acordo com o advogado tributarista Victor Polizelli, do Koury Lopes Advogados, é comum ocorrer o impedimento ao ingresso ao Supersimples em virtude de alguma informação equivocada. Por isso, muitas empresas continuam inscritas na dívida ativa, mesmo após ter quitado os débitos.
“Isso acontece. É o que chamamos de erro burocrático tecnológico. Cabeça de computador é complicada, mas bem precisa. Às vezes os contribuintes alegam que está tudo pago, mas não está. Mesmo se for um centavo o computador acusa erro e tem que refazer”, diz.
O advogado tributarista Denis Barroso Alberto, do WAA Wagner Alberto Advogados Associados, explica que a Receita Federal controla os pagamentos pelo sistema através do código do Darf, da data de vencimento ou do valor do débito. Se o contribuinte pagou, mas enviou dados com algum erro, o débito continua em aberto.
“Quando acontece isso, deve ser feito um documento para mostrar à Receita que o débito foi pago, conhecido como envelopamento. Tem muitas empresas que não conseguem migrar ao Supersimples porque, mesmo enviando o envelopamento, ele ainda não foi analisado. Por isso, muitos contribuintes estão entrando na Justiça com mandado de segurança para conseguir aderir ao novo regime tributário”, diz o especialista.
A adesão ao parcelamento especial em 120 meses e o respectivo pagamento da primeira parcela também foram prorrogados até 15 de agosto. Inicialmente o prazo se encerraria ontem, dia 31 de julho. A Resolução 16 do Comitê Gestor do Simples Nacional, que alterou as datas, também foi publicada no Diário Oficial.
Assim, os contribuintes devem regularizar sua situação nas esferas estadual, municipal e federal para aderir ao novo sistema tributário. A partir da adesão, a norma também prevê que a Receita Federal do Brasil autorize a regularização dos débitos tributários até 31 de outubro de 2007. Isso acontece, no caso de contribuintes com sede no Estado de São Paulo, por exemplo, através do Programa de Parcelamento Incentivado do ICMS.
Adesão
Foram recebidos até a última segunda-feira (30/7), 1.474.480 pedidos de adesão ao Simples Nacional. Desse total, 1.246.381 têm pendências fiscais, 92.200 tiveram indeferimento por problemas cadastrais e 121.169 tiveram deferimento imediato. Há ainda 14.730 novas empresas aguardando análise dos Estados e municípios.
A migração automática do sistema anterior (Simples Federal) para o atual atingiu 1,33 milhão de micro e pequenas empresas.
Os empresários interessados devem entrar no site da Receita Federal e preencher o formulário de adesão. Criado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula em dezembro, o Simples Nacional entrou em vigor no dia 1º de julho.
O envio de informações incorretas no Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), mesmo aquelas mais antigas, pode comprometer o ingresso no Supersimples.
Esse foi um dos motivos que levou a Receita Federal a prorrogar à adesão ao novo regime tributário. Agora, os pedidos de adesão podem ser feitos até o dia 15 de agosto.
De acordo com o advogado tributarista Victor Polizelli, do Koury Lopes Advogados, é comum ocorrer o impedimento ao ingresso ao Supersimples em virtude de alguma informação equivocada. Por isso, muitas empresas continuam inscritas na dívida ativa, mesmo após ter quitado os débitos.
“Isso acontece. É o que chamamos de erro burocrático tecnológico. Cabeça de computador é complicada, mas bem precisa. Às vezes os contribuintes alegam que está tudo pago, mas não está. Mesmo se for um centavo o computador acusa erro e tem que refazer”, diz.
O advogado tributarista Denis Barroso Alberto, do WAA Wagner Alberto Advogados Associados, explica que a Receita Federal controla os pagamentos pelo sistema através do código do Darf, da data de vencimento ou do valor do débito. Se o contribuinte pagou, mas enviou dados com algum erro, o débito continua em aberto.
“Quando acontece isso, deve ser feito um documento para mostrar à Receita que o débito foi pago, conhecido como envelopamento. Tem muitas empresas que não conseguem migrar ao Supersimples porque, mesmo enviando o envelopamento, ele ainda não foi analisado. Por isso, muitos contribuintes estão entrando na Justiça com mandado de segurança para conseguir aderir ao novo regime tributário”, diz o especialista.
A adesão ao parcelamento especial em 120 meses e o respectivo pagamento da primeira parcela também foram prorrogados até 15 de agosto. Inicialmente o prazo se encerraria ontem, dia 31 de julho. A Resolução 16 do Comitê Gestor do Simples Nacional, que alterou as datas, também foi publicada no Diário Oficial.
Assim, os contribuintes devem regularizar sua situação nas esferas estadual, municipal e federal para aderir ao novo sistema tributário. A partir da adesão, a norma também prevê que a Receita Federal do Brasil autorize a regularização dos débitos tributários até 31 de outubro de 2007. Isso acontece, no caso de contribuintes com sede no Estado de São Paulo, por exemplo, através do Programa de Parcelamento Incentivado do ICMS.
Adesão
Foram recebidos até a última segunda-feira (30/7), 1.474.480 pedidos de adesão ao Simples Nacional. Desse total, 1.246.381 têm pendências fiscais, 92.200 tiveram indeferimento por problemas cadastrais e 121.169 tiveram deferimento imediato. Há ainda 14.730 novas empresas aguardando análise dos Estados e municípios.
A migração automática do sistema anterior (Simples Federal) para o atual atingiu 1,33 milhão de micro e pequenas empresas.
Os empresários interessados devem entrar no site da Receita Federal e preencher o formulário de adesão. Criado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula em dezembro, o Simples Nacional entrou em vigor no dia 1º de julho.