CNC questiona cobrança de IPI para importadores
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3932, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) pede a concessão de liminar para suspender o artigo 27 da lei 10.637/2002. Alega que uma lei ordinária não poderia criar incidência de IPI – Imposto sobre produtos Industrializados não prevista no Código Tributário Nacional, e ainda ampliar a base de cálculo do imposto.
Alega a CNC que tanto o art. 27, quanto os arts. 77 a 81 da Medida Provisória 2.158-35 equiparam o comerciante que adquire produto industrializado proveniente de outro país ao estabelecimento importador, sujeitando-o ao pagamento do IPI na saída da mercadoria.
Considera a entidade que o dispositivo questionado “interdita a liberdade de iniciativa no comércio de importação”, ao instituir discriminação baseada apenas na situação econômica das empresas. Ao pedir a inconstitucionalidade do dispositivo, a CNC contesta que a necessidade de pagamento antecipado do imposto causa prejuízos irreparáveis às empresas, diante das sanções impostas ao setor.
Alega a CNC que tanto o art. 27, quanto os arts. 77 a 81 da Medida Provisória 2.158-35 equiparam o comerciante que adquire produto industrializado proveniente de outro país ao estabelecimento importador, sujeitando-o ao pagamento do IPI na saída da mercadoria.
Considera a entidade que o dispositivo questionado “interdita a liberdade de iniciativa no comércio de importação”, ao instituir discriminação baseada apenas na situação econômica das empresas. Ao pedir a inconstitucionalidade do dispositivo, a CNC contesta que a necessidade de pagamento antecipado do imposto causa prejuízos irreparáveis às empresas, diante das sanções impostas ao setor.