Incidência do ICMS deve ser votada neste ano
O governo federal pode perder R$ 16 bilhões se o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar inconstitucional a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), conforme anunciou o ministro da Fazenda, Guido Mantega. Até o momento, sete dos 11 ministros do STF já declararam seu voto, sendo seis em favor do contribuinte e apenas um contra.
Na opinião do advogado especializado em Direito Tributário e Societário Hélio Barbosa, a decisão do Supremo deve ocorrer em breve, pois toda a sociedade brasileira tem interesse na matéria. “A decisão atinge a todos os brasileiros e não deve demorar a sair. No entanto, penso que isto só será possível após o término do período eleitoral, já que o relator do recurso extraordinário, ministro Marco Aurélio Mello, é o atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”, afirmou.
Mesmo com a possibilidade de mudança dos votos, Barbosa não acredita que haverá alteração e confia na exclusão do percentual referente ao ICMS para que sejam recolhidos o PIS e a Cofins. Conforme o advogado, se a decisão do STF considerar a matéria inconstitucional, todos que contribuíram nestes últimos cinco exercícios poderão solicitar o ressarcimento no Supremo. “O recurso extraordinário é interpartes, ou seja, refere-se apenas ao caso que dispõe sobre um contribuinte específico e o Estado. No entanto, abre precedente para que outros contribuintes solicitem o mesmo tratamento na Justiça”, disse.
Na opinião do advogado especializado em Direito Tributário e Societário Hélio Barbosa, a decisão do Supremo deve ocorrer em breve, pois toda a sociedade brasileira tem interesse na matéria. “A decisão atinge a todos os brasileiros e não deve demorar a sair. No entanto, penso que isto só será possível após o término do período eleitoral, já que o relator do recurso extraordinário, ministro Marco Aurélio Mello, é o atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”, afirmou.
Mesmo com a possibilidade de mudança dos votos, Barbosa não acredita que haverá alteração e confia na exclusão do percentual referente ao ICMS para que sejam recolhidos o PIS e a Cofins. Conforme o advogado, se a decisão do STF considerar a matéria inconstitucional, todos que contribuíram nestes últimos cinco exercícios poderão solicitar o ressarcimento no Supremo. “O recurso extraordinário é interpartes, ou seja, refere-se apenas ao caso que dispõe sobre um contribuinte específico e o Estado. No entanto, abre precedente para que outros contribuintes solicitem o mesmo tratamento na Justiça”, disse.