ICMS não incide sobre habilitação de aparelho celular

INo ato de habilitação de aparelho celular não ocorre qualquer serviço efetivo de telecomunicação, mas somente sua disponibilidade. Com essa conclusão, o ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento ao recurso do Estado do Rio Grande do Sul contra a empresa Tim Sul S/A. No recurso, o estado pedia que fosse cobrado o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre a habilitação de aparelho celular.

O estado recorreu ao STJ após a apelação da empresa de telefonia ter sido acatada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS). Para o Tribunal, a incidência do ICMS ocorre sobre o serviço de telecomunicação quando seja prestado a título oneroso e configure transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza.

Em sua defesa, o Estado do Rio Grande do Sul alegou que houve violação da Lei Complementar 87/96 no que diz respeito à base de cálculo do imposto referente ao preço do serviço relacionado na área de telecomunicação, acentuando, assim, a incidência do imposto na hipótese.

Ao analisar a questão, o ministro Falcão destacou o pensamento do professor Roque Antônio Carrazza sobre o tema. Para ele, a habilitação do aparelho telefônico (tanto quanto a transferência da assinatura) é simplesmente uma medida preparatória para que o serviço de comunicação possa ser prestado. Nela não há qualquer transmissão de mensagem, tampouco recebimento. Em uma linguagem leiga, a habilitação simplesmente liga o aparelho para que, por intermédio dele, seja prestado o serviço específico. Nessa medida, não pode ser alvo de imposto.

O relator enumerou vários precedentes no mesmo sentido de sua conclusão, qual seja, de que “o ato de habilitação do aparelho móvel celular não constitui serviço de telecomunicações para fins de incidência do ICMS”.

Um dos precedentes citados ressalta ainda que o Convênio ICMS 69/98, ao determinar a incidência do imposto sobre a habilitação de aparelho móvel celular, empreendeu verdadeira analogia extensiva do âmbito material de incidência do tributo em flagrante violação do Código Tributário Nacional.

Fonte: STJ

Data da Notícia: 25/04/2007 00:00:00

Gostou do notícia? Compartilhe em suas redes sociais

kuwin

iplwin

my 11 circle

betway

jeetbuzz

satta king 786

betvisa

winbuzz

dafabet

rummy nabob 777

rummy deity

yono rummy

shbet

kubet

winbuzz

daman games

winbuzz

betvisa

betvisa

betvisa

fun88

10cric

melbet

betvisa

iplwin

iplwin login

iplwin app

ipl win

1win login

indibet login

bc game download

10cric login

fun88 login

rummy joy app

rummy mate app

yono rummy app

rummy star app

rummy best app

iplwin login

iplwin login

dafabet app

https://rs7ludo.com/

dafabet

dafabet

crazy time A

crazy time A

betvisa casino

Rummy Satta

Rummy Joy

Rummy Mate

Rummy Modern

Rummy Ola

Rummy East

Holy Rummy

Rummy Deity

Rummy Tour

Rummy Wealth

yono rummy

dafabet

Jeetwin Result

Baji999 Login

Marvelbet affiliate

krikya App

betvisa login

91 club game

daman game download

link vào tk88

tk88 bet

thiên hạ bet

thiên hạ bet đăng nhập

six6s

babu88

elonbet

bhaggo

dbbet

nagad88

rummy glee

yono rummy

rummy perfect

rummy nabob

rummy modern

rummy wealth

jeetbuzz app

iplwin app

rummy yono

rummy deity 51

rummy all app

betvisa app

lotus365 download

betvisa

mostplay

4rabet

leonbet

pin up

mostbet

Teen Patti Master

Fastwin App

Khela88

Fancywin

Jita Ace

Betjili

Betvisa

Babu88

Jaya9

Mostbet

MCW

Jeetwin

Babu88

Nagad88

Betvisa

Marvelbet

Baji999

Jeetbuzz

Mostplay

Jwin7

Melbet

Betjili

Six6s

Krikya

Jitabet

Glory Casino

Betjee

Jita Ace

Crickex

Winbdt

PBC88

R777

Jitawin

Khela88

Bhaggo

509 Bandwidth Limit Exceeded

Bandwidth Limit Exceeded

The server is temporarily unable to service your request due to the site owner reaching his/her bandwidth limit. Please try again later.