Governo quer aumentar ainda mais os impostos

Mantega planeja elevar “um pouquinho” a carga sobre as empresas individuais. Especialistas dizem que isso é afronta ao Congresso

A proposta do ministro da Fazenda, Guido Mantega, de só aceitar o funcionamento de empresas de uma só pessoa com impostos maiores provocou duras reações de especialistas em tributação. Mantega quer que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vete a Emenda n° 3 do projeto de lei que criou a Super-Receita e proíbe os auditores fiscais de desconstituir uma empresa individual, cobrando os impostos como se o trabalho fosse realizado por uma pessoa física. Em seu lugar seria editada medida provisória (MP) elevando a carga tributária.

O consultor Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal, lembra que o governo Lula já tentou aumentar a tributação dos prestadores de serviço na MP 232, editada no último dia de 2004. “A MP 232 foi rechaçada de forma ostensiva no Congresso”, afirmou. Everardo acredita que a edição de uma nova MP com objetivo semelhante, depois da aprovação da Emenda n° 3, seria uma afronta ao Congresso. “A emenda foi aprovada por unanimidade no Senado e por grande maioria na Câmara. Mandar uma MP sobre o mesmo assunto ao Congresso é quase uma provocação.”

Everardo aponta a contradição da ação. “Antes, ele (governo) dizia que não poderia haver a prestação de serviços pela empresa individual. Agora diz que pode se houver aumento da carga tributária. Então, se trata apenas de querer aumentar os impostos das empresas”, disse. Segundo ele, essa mudança de posição acaba com qualquer fundamentação que o governo possa utilizar para vetar o texto da emenda. Para Everardo, se o governo sobretaxar o setor, estará descumprindo ostensivamente a promessa de não adotar nenhuma medida que resulte em aumento de impostos, seja pela elevação de alíquotas ou da base de cálculo dos tributos.

“Estamos estudando um pequeno aumento”, reconheceu Mantega. Nas suas estimativas, as empresas, que costumam declarar pelo regime de lucro presumido, recolhem 15% a título de Imposto de Renda (IR), abaixo dos 27,5% da alíquota máxima da pessoa física. No novo regime, as empresas individuais estariam submetidas a uma alíquota maior do que a atual, mas ainda menor do que a das pessoas físicas. “A gente está querendo elevar um pouquinho a tributação, mas ainda não está definido quanto. É um pouquinho”, minimizou.

Segundo Mantega, as empresas individuais que prestam serviços a outras empresas correspondem a menos de 1% do total de pessoas jurídicas registradas no país. Só depois de muita insistência dos repórteres ele admitiu o objetivo de elevar a carga tributária do setor com a criação de um regime especial.

Foi do ex-secretário Everardo a idéia de dar aos fiscais o poder de desconsiderar as empresas individuais e tratá-las como pessoas físicas. Mas ele assegura que a intenção inicial foi totalmente desvirtuada. De acordo com dispositivo incluído no Código Tributário Nacional (CTN), o fiscal só poderia exercer esse poder em casos especialíssimos, a serem listados por lei ordinária. Essa lei nunca foi editada. Por isso, os fiscais estariam extrapolando os limites de suas funções. “Eles dizem que não estão desconsiderando as empresas, mas sim fazendo uma reclassificação. Mas isso é obviamente um jogo de palavras”, acusou.

Para o advogado Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, presidente da Comissão de Direito Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, os fiscais da Receita têm desobedecido a Constituição. “A criação de uma empresa é um ato jurídico perfeito, protegido pela Constituição. Um mero fiscal não pode desfazer esse ato”, explicou. Para evitar o abuso, o artigo 129 da Lei 11.196, que nasceu da MP do Bem, deixou claro que as empresas individuais deveriam ser tratadas de acordo com a legislação vigente para as pessoas jurídicas.

Como o desrespeito à norma teria continuado, os senadores incluíram a emenda no texto do projeto que criava a Super-Receita, junção das Receitas Federal e Previdenciária. “Está mais do que claro na legislação que essa desconstituição da empresa só pode ser feita pela Justiça. Se a MP que o governo quer editar mudar essa realidade jurídica, ela será inconstitucional”, disse Amaral. O advogado chamou a atenção para um outro dado importante: uma eventual medida que aumente a carga tributária sobre os prestadores de serviços só pode começar a valer a partir do ano que vem.

Ontem, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, recebeu representantes de várias entidades que defendem o veto à Emenda 3. Ele confirmou que os ministérios do Trabalho, da Fazenda e da Previdência Social recomendaram o veto ao presidente Lula. A decisão será anunciada no último dia de prazo, afirmou, na sexta-feira. Caso a emenda seja promulgada, as centrais sindicais prometem ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin).

Fonte: Correio Braziliense

Data da Notícia: 15/03/2007 00:00:00

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