Governo do Rio de Janeiro amplia prazo para transferências de credores de ICMS

O governador Sérgio Cabral ampliou o prazo para a transferência de saldos credores acumulados de ICMS pelos contribuintes industriais, cooperativas e associações de produtores de lacticínios, que expirou em dezembro. O novo prazo limite, junho de 2007, está previsto no decreto nº 40.625, publicado hoje no Diário Oficial.
A transferência dos saldos só é possível mediante depósito de 50% do valor da compra do crédito, pelo adquirente, à conta Programa de Desenvolvimento da Pecuária Leiteira (PDPL), criado para apoiar a atividade produtiva, nos termos de ação civil pública (1/6/2005). A medida garantiu a revitalização da CCPL (Cooperativa Central dos Produtores de Leite) em março do ano passado. Os demais 50% retornam para quem repassou o crédito.
A CCPL foi criada em 1946 e a fábrica instalada em São Gonçalo foi a pioneira no país na fabricação de leite longa vida. Hoje produz mais de 230 mil litros de leite por dia entre outros produtos derivados.
As autorizações para transferências de saldos credores acumulados do ICMS serão concedidas pelo secretário de Fazenda, em conformidade com a política econômico-tributária do governo do estado, até perfazerem, em conjunto, o valor de R$ 15 milhões. É importante observar que as transferências, estarão limitadas aos seguintes percentuais, calculados cumulativamente: março de 2007 (até 70%); maio (até 93%) e junho (até 100%).
O contribuinte ao qual forem transferidos os saldos credores acumulados poderá utilizá-los, no mínimo, em doze parcelas iguais, mensais e sucessivas nas seguintes situações: para compensação com débitos do ICMS do próprio adquirente, lançados no livro Registro de Apuração do ICMS e para pagamento de crédito tributário do ICMS do próprio adquirente, desde que não inscrito em dívida ativa, incluindo o espontaneamento denunciado, conforme previsto no artigo 3º.
Na hipótese de suspensão dos efeitos da sentença que instaurou o Conselho de Administração Judicial na CCPL antes que a situação econômica financeira da CCPL esteja completamente regularizada, os créditos registrados no PDPL retornarão ao Tesouro Estadual de forma irrevogável. A Secretaria de Fazenda publicará o regulamento do decreto, com as normas a efetivação das transferências.

Fonte: Governo do Rio de Janeiro

Data da Notícia: 02/03/2007 00:00:00

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