Goiás – Nota Fiscal Eletrônica – NF e Adesão de Novas Empresas
Desde 15 de setembro de 2006 a Nota Fiscal Eletrônica NF-e passou a ser realidade no Brasil. Hoje cinco estados BA, GO, MA, SP e RS são autorizadores deste documento e dezenove grandes empresas de diversos seguimentos do mercado são emissores da NF-e, destas, duas já estão emitindo em Goiás.
Alertamos aos contribuintes goianos, em virtude da implantação da nova modalidade de emissão de documento fiscal em substituição a nota fiscal modelo 1 ou 1A, que ao adquirirem produtos destas empresas não mais estarão recebendo a Nota Fiscal Modelos 1 ou 1A e sim o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), representação gráfica da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), destinado tanto para acompanhar obrigatoriamente o trânsito das mercadorias como para facilitar a consulta da respectiva NF-e na Internet.
Os procedimentos para emissão, recepção, contabilização e escrituração da NF-e já estão normatizados para todo o território nacional, conforme os Ajustes SINIEF 07/05 e 04/06.
Registros Fiscais e Contábeis
O contribuinte destinatário deverá efetuar os registros fiscais e contábeis a partir do arquivo magnético da NF-e, quando o envio for negociado com o emitente, ou utilizar o DANFE, devendo, em qualquer caso, verificar a validade e autenticidade deste documento no Portal Nacional da NF-e http://www.nfe.fazenda.gov.br/ através da chave de acesso da nota fiscal impressa no DANFE, ou também, no Portal Estadual da NF-e http://nfe.sefaz.go.gov.br/, quando a procedência da mercadoria for do próprio Estado.
Adesão ao novo modelo de emissão
No período de 19 de dezembro de 2006 a 07 de janeiro de 2007, as empresas regularmente cadastradas no Estado e interessadas em adotar o novo modelo de emissão, poderão manifestar seu interesse preenchendo formulário próprio disponível no Portal Estadual da Nota Fiscal Eletrônica endereço http://nfe.sefaz.go.gov.br/ .
Alertamos às empresas que já formalizaram seu interesse na emissão mediante processo, que também preencham o formulário, pois o mesmo dará subsídio às etapas seguintes ao processo de homologação.
Finalizado o prazo para esta segunda etapa de inclusão de novas empresas, a SEFAZ convocará as empresas habilitadas em data a ser divulgada para comparecerem a primeira reunião técnica de alinhamento ao processo de homologação.
Alertamos aos contribuintes goianos, em virtude da implantação da nova modalidade de emissão de documento fiscal em substituição a nota fiscal modelo 1 ou 1A, que ao adquirirem produtos destas empresas não mais estarão recebendo a Nota Fiscal Modelos 1 ou 1A e sim o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), representação gráfica da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), destinado tanto para acompanhar obrigatoriamente o trânsito das mercadorias como para facilitar a consulta da respectiva NF-e na Internet.
Os procedimentos para emissão, recepção, contabilização e escrituração da NF-e já estão normatizados para todo o território nacional, conforme os Ajustes SINIEF 07/05 e 04/06.
Registros Fiscais e Contábeis
O contribuinte destinatário deverá efetuar os registros fiscais e contábeis a partir do arquivo magnético da NF-e, quando o envio for negociado com o emitente, ou utilizar o DANFE, devendo, em qualquer caso, verificar a validade e autenticidade deste documento no Portal Nacional da NF-e http://www.nfe.fazenda.gov.br/ através da chave de acesso da nota fiscal impressa no DANFE, ou também, no Portal Estadual da NF-e http://nfe.sefaz.go.gov.br/, quando a procedência da mercadoria for do próprio Estado.
Adesão ao novo modelo de emissão
No período de 19 de dezembro de 2006 a 07 de janeiro de 2007, as empresas regularmente cadastradas no Estado e interessadas em adotar o novo modelo de emissão, poderão manifestar seu interesse preenchendo formulário próprio disponível no Portal Estadual da Nota Fiscal Eletrônica endereço http://nfe.sefaz.go.gov.br/ .
Alertamos às empresas que já formalizaram seu interesse na emissão mediante processo, que também preencham o formulário, pois o mesmo dará subsídio às etapas seguintes ao processo de homologação.
Finalizado o prazo para esta segunda etapa de inclusão de novas empresas, a SEFAZ convocará as empresas habilitadas em data a ser divulgada para comparecerem a primeira reunião técnica de alinhamento ao processo de homologação.