Fundo de investimento em infra-estrutura que dá isenção de IR à pessoa física é aprovado
O Senado aprovou nesta terça-feira (15) mais um dos itens do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC): a criação de um fundo de investimento específico para obras de infra-estrutura, destinado tanto a pessoas físicas como jurídicas. Um dos diferenciais dessa nova modalidade de aplicação é que as pessoas físicas que mantiverem seus recursos no fundo por cinco anos estarão isentas do pagamento do Imposto de Renda.
Em documento no qual justifica a proposta, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirma que essa isenção “é plenamente justificável, dado o elevado prazo de maturação dos investimentos e os riscos a ele inerentes”.
Para as pessoas físicas que retirarem seus recursos antes do prazo de cinco anos, a alíquota a ser cobrada sobre os rendimentos será de 15%. Esse percentual também será utilizado no Imposto de Renda a ser pago pelas pessoas jurídicas.
Idealizado pelo governo federal, o novo fundo tem como objetivo se tornar em um dos instrumentos de promoção – e de capitalização – dos investimentos de infra-estrutura que integram o PAC. Esses recursos deverão ser aplicados nas seguintes áreas: energia, transporte, água, saneamento básico e irrigação.
A matéria foi apresentada ao Congresso Nacional em janeiro, sob a forma da Medida Provisória (MP) 348/07. Como havia sido aprovada na Câmara dos Deputados com alterações, a MP chegou ao Senado como o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 8/07.No Senado, a proposta contou inclusive com o apoio da oposição – Arthur Virgílio (PSDB-AM) e José Agripino (DEM-RN) manifestaram-se favoravelmente à matéria – e agora vai à sanção do presidente da República.
Em documento no qual justifica a proposta, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirma que essa isenção “é plenamente justificável, dado o elevado prazo de maturação dos investimentos e os riscos a ele inerentes”.
Para as pessoas físicas que retirarem seus recursos antes do prazo de cinco anos, a alíquota a ser cobrada sobre os rendimentos será de 15%. Esse percentual também será utilizado no Imposto de Renda a ser pago pelas pessoas jurídicas.
Idealizado pelo governo federal, o novo fundo tem como objetivo se tornar em um dos instrumentos de promoção – e de capitalização – dos investimentos de infra-estrutura que integram o PAC. Esses recursos deverão ser aplicados nas seguintes áreas: energia, transporte, água, saneamento básico e irrigação.
A matéria foi apresentada ao Congresso Nacional em janeiro, sob a forma da Medida Provisória (MP) 348/07. Como havia sido aprovada na Câmara dos Deputados com alterações, a MP chegou ao Senado como o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 8/07.No Senado, a proposta contou inclusive com o apoio da oposição – Arthur Virgílio (PSDB-AM) e José Agripino (DEM-RN) manifestaram-se favoravelmente à matéria – e agora vai à sanção do presidente da República.