Fisco reduz multa de contribuinte de ICMS
O fisco paulista vai reduzir em 70% o valor da multa aplicada aos contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que foram autuados pelo descumprimento das obrigações acessórias até o dia 31 de dezembro de 2005. É o que estabelece o Decreto nº 51.735, publicado no último dia 4, pelo governo do estado. Para obter o desconto, o contribuinte deve pagar a multa em parcela única até o dia 30 de abril.
De acordo com a advogada Ana Cláudia Queiroz, do escritório Maluly Jr. Advogados, a medida já era esperada pelos contribuintes, já que a lei que previa a anistia de multas e juros para os devedores do imposto, editada no final de 2006, excluiu a redução da multa para quem estivesse irregular com as obrigações acessórias. Mas faz uma ressalva. “Poucos deverão usufruir do benefício já que a redução vale apenas para infração por essa irregularidade.”
Na justificativa que acompanha o decreto, o fisco ressalta que a aparente renúncia de receita não vai comprometer as metas estabelecidas na lei orçamentária. Isso porque a receita advinda de multas por descumprimento de obrigações acessórias não está prevista no orçamento. “Além disso, poderá resultar num rápido e compensatório ingresso de recursos ao erário”.
Refis– Ainda no campo tributário, o governo deve lançar nos próximos dias um programa de parcelamento incentivado de débitos do ICMS. De acordo com informações da Folha de São Paulo , os contribuintes poderão acertar seus débitos em até 120 parcelas, com redução no pagamento da multa e dos juros. A dívida será corrigida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A reportagem do Diário do Comércio entrou em contato com a assessoria de imprensa da Secretaria da Fazenda do para obter mais detalhes do programa, mas não obteve resposta. (SP)
De acordo com a advogada Ana Cláudia Queiroz, do escritório Maluly Jr. Advogados, a medida já era esperada pelos contribuintes, já que a lei que previa a anistia de multas e juros para os devedores do imposto, editada no final de 2006, excluiu a redução da multa para quem estivesse irregular com as obrigações acessórias. Mas faz uma ressalva. “Poucos deverão usufruir do benefício já que a redução vale apenas para infração por essa irregularidade.”
Na justificativa que acompanha o decreto, o fisco ressalta que a aparente renúncia de receita não vai comprometer as metas estabelecidas na lei orçamentária. Isso porque a receita advinda de multas por descumprimento de obrigações acessórias não está prevista no orçamento. “Além disso, poderá resultar num rápido e compensatório ingresso de recursos ao erário”.
Refis– Ainda no campo tributário, o governo deve lançar nos próximos dias um programa de parcelamento incentivado de débitos do ICMS. De acordo com informações da Folha de São Paulo , os contribuintes poderão acertar seus débitos em até 120 parcelas, com redução no pagamento da multa e dos juros. A dívida será corrigida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A reportagem do Diário do Comércio entrou em contato com a assessoria de imprensa da Secretaria da Fazenda do para obter mais detalhes do programa, mas não obteve resposta. (SP)