Fisco planeja elevar tributo se imposto estadual for excluído
Adriana Aguiar
A Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional já cogitam novas frentes, que devem incluir aumento de tributo, para reaver os R$ 12 milhões anuais que serão perdidos pelo Fisco caso o plenário do Supremo Tribunal Federal entenda que o ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Por enquanto, seis ministros votaram a favor dos contribuintes e um votou contra. Faltam quatro ministros para dar o seu voto e, se nenhum mudar de entendimento, a vitória dos contribuintes é certa. Ainda não há data para que esse julgamento seja retomado.
O procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, Fabrício da Soller, disse que não pode assegurar que não haverá um aumento na alíquota pela Receita da Cofins para compensar a perda. “Teremos de repor esse valor de alguma maneira. Há uma pressão da sociedade para pagar menos impostos, mas não há uma consciência de que a seguridade social tem de ser mantida e garantida por essa sociedade”, afirma.
A retirada do ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins reduziria a cobrança da alíquota dos impostos de 3% sobre o faturamento para cerca de 2,2 %, segundo o advogado Maurício Moisés, do Albino Advogados Associados. A existência de várias ações para contestar a tributação da Cofins e do PIS se dá principalmente porque esses dois tributos somados representam cerca de um terço de toda a arrecadação. Ano passado foram arrecadados R$ 24 bilhões de PIS (6,18% da arrecadação total) e R$ 92 bilhões de Cofins (25% da arrecadação total), segundo a Procuradoria da Fazenda.
O procurador-geral da Fazenda, que já fez sustentação oral sobre o tema no Supremo, alegou no processo que a base de cálculo da Cofins é a receita bruta, e não a líquida, e que, por isso, entrariam todos os gastos. Também argumentou que já há jurisprudência consolidada no Supremo sobre o tema e que a mudança causaria insegurança jurídica.
Mas a argumentação do procurador-geral não foi bem-aceita pela maioria dos que já votaram. Os contribuintes alegam que o ICMS não compõe o faturamento da empresa e que passa direto para os cofres do Fisco. O julgamento foi interrompido com pedido de vista pelo ministro Gilmar Mendes em agosto de 2006.
Tributação de sociedade
Outro embate entre o Fisco e os contribuintes que teve sua discussão retomada ontem no Supremo Tribunal Federal foi a questão da isenção da Cofins para sociedade civil de profissão regulamentada. O julgamento foi suspenso quando a votação estava 8 votos a 1 a favor do Fisco. Não foi marcada data para que o julgamento tenha continuidade.
Por conta da Lei Complementar nº 70 de 1991, as sociedades civis eram isentas do pagamento da Cofins. Mas em 1996 a isenção foi revogada pelo artigo 56 da Lei nº 9.430 de 1996. Então as sociedades começaram a entrar com ação no Supremo, alegando violação ao princípio da legalidade e da hierarquia das leis, já que uma lei ordinária não poderia revogar uma lei complementar.
Segundo Fabrício da Soller, a Procuradoria da Fazenda entende que não há hierarquia de leis, que isso não está previsto em lugar nenhum da Constituição, e que, portanto, a lei que revoga a isenção do pagamento é válida.
O tema também já foi analisado em ações no Superior Tribunal de Justiça. Em um primeiro momento o STJ passou a não conhecer recursos que tratassem do tema. Mas o entendimento da Corte passou a ser modificado dia 28 de fevereiro. Em uma ação de Santa Catarina sobre o tema, seis ministros dos nove já votaram a favor da lei vigente, que revogou a isenção por entender que uma lei ordinária poderia fazê-lo.
A discussão sobre PIS e Cofins, da qual participou o procurador-geral adjunto da Fazenda, foi feita no Fórum de Debates Tributários promovido pelo Albino Associados e Advogados.
A Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional já cogitam novas frentes, que devem incluir aumento de tributo, para reaver os R$ 12 milhões anuais que serão perdidos pelo Fisco caso o plenário do Supremo Tribunal Federal entenda que o ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Por enquanto, seis ministros votaram a favor dos contribuintes e um votou contra. Faltam quatro ministros para dar o seu voto e, se nenhum mudar de entendimento, a vitória dos contribuintes é certa. Ainda não há data para que esse julgamento seja retomado.
O procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, Fabrício da Soller, disse que não pode assegurar que não haverá um aumento na alíquota pela Receita da Cofins para compensar a perda. “Teremos de repor esse valor de alguma maneira. Há uma pressão da sociedade para pagar menos impostos, mas não há uma consciência de que a seguridade social tem de ser mantida e garantida por essa sociedade”, afirma.
A retirada do ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins reduziria a cobrança da alíquota dos impostos de 3% sobre o faturamento para cerca de 2,2 %, segundo o advogado Maurício Moisés, do Albino Advogados Associados. A existência de várias ações para contestar a tributação da Cofins e do PIS se dá principalmente porque esses dois tributos somados representam cerca de um terço de toda a arrecadação. Ano passado foram arrecadados R$ 24 bilhões de PIS (6,18% da arrecadação total) e R$ 92 bilhões de Cofins (25% da arrecadação total), segundo a Procuradoria da Fazenda.
O procurador-geral da Fazenda, que já fez sustentação oral sobre o tema no Supremo, alegou no processo que a base de cálculo da Cofins é a receita bruta, e não a líquida, e que, por isso, entrariam todos os gastos. Também argumentou que já há jurisprudência consolidada no Supremo sobre o tema e que a mudança causaria insegurança jurídica.
Mas a argumentação do procurador-geral não foi bem-aceita pela maioria dos que já votaram. Os contribuintes alegam que o ICMS não compõe o faturamento da empresa e que passa direto para os cofres do Fisco. O julgamento foi interrompido com pedido de vista pelo ministro Gilmar Mendes em agosto de 2006.
Tributação de sociedade
Outro embate entre o Fisco e os contribuintes que teve sua discussão retomada ontem no Supremo Tribunal Federal foi a questão da isenção da Cofins para sociedade civil de profissão regulamentada. O julgamento foi suspenso quando a votação estava 8 votos a 1 a favor do Fisco. Não foi marcada data para que o julgamento tenha continuidade.
Por conta da Lei Complementar nº 70 de 1991, as sociedades civis eram isentas do pagamento da Cofins. Mas em 1996 a isenção foi revogada pelo artigo 56 da Lei nº 9.430 de 1996. Então as sociedades começaram a entrar com ação no Supremo, alegando violação ao princípio da legalidade e da hierarquia das leis, já que uma lei ordinária não poderia revogar uma lei complementar.
Segundo Fabrício da Soller, a Procuradoria da Fazenda entende que não há hierarquia de leis, que isso não está previsto em lugar nenhum da Constituição, e que, portanto, a lei que revoga a isenção do pagamento é válida.
O tema também já foi analisado em ações no Superior Tribunal de Justiça. Em um primeiro momento o STJ passou a não conhecer recursos que tratassem do tema. Mas o entendimento da Corte passou a ser modificado dia 28 de fevereiro. Em uma ação de Santa Catarina sobre o tema, seis ministros dos nove já votaram a favor da lei vigente, que revogou a isenção por entender que uma lei ordinária poderia fazê-lo.
A discussão sobre PIS e Cofins, da qual participou o procurador-geral adjunto da Fazenda, foi feita no Fórum de Debates Tributários promovido pelo Albino Associados e Advogados.