FINANÇAS REJEITA MUDANÇA EM REGRAS DO ICMS
A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou projeto de lei complementar (PLP 115/03) que determina que os estados poderão definir regras específicas para o ajuste do percentual do ICMS a ser repassado aos municípios. Pela proposta, do deputado João Paulo Gomes da Silva (PL-MG), a definição será possível, no caso em que recursos naturais, como campos de mineração ou de petróleo situados em território de mais de um município, contribuam para a elaboração do produto final.
De acordo com a Constituição Federal, 25% da arrecadação do ICMS dos estados devem ser repassados aos municípios, sendo que 3/4 deste montante deverão ser distribuídos de acordo com a proporção do valor adicionado à mercadoria nas operações que constituírem fato gerador do imposto.
Tratamento injusto
A matéria recebeu parecer contrário do relator, deputado Francisco Dornelles (PP-RJ), que considera que, “apesar de adequado o critério de divisão, o texto da lei traz interpretações que ocasionam injustiças em determinados estados”, afirma. “Há situações em que vários municípios participam da produção da mercadoria com seus recursos naturais, mas apenas um, onde se situa o domicílio fiscal da empresa, recebe o repasse dos recursos referentes ao ICMS sobre seu valor adicionado”, acrescenta.
Sujeita à apreciação do Plenário, a proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
De acordo com a Constituição Federal, 25% da arrecadação do ICMS dos estados devem ser repassados aos municípios, sendo que 3/4 deste montante deverão ser distribuídos de acordo com a proporção do valor adicionado à mercadoria nas operações que constituírem fato gerador do imposto.
Tratamento injusto
A matéria recebeu parecer contrário do relator, deputado Francisco Dornelles (PP-RJ), que considera que, “apesar de adequado o critério de divisão, o texto da lei traz interpretações que ocasionam injustiças em determinados estados”, afirma. “Há situações em que vários municípios participam da produção da mercadoria com seus recursos naturais, mas apenas um, onde se situa o domicílio fiscal da empresa, recebe o repasse dos recursos referentes ao ICMS sobre seu valor adicionado”, acrescenta.
Sujeita à apreciação do Plenário, a proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.