Fiesp quer levar a Lula solução para crédito-prêmio do IPI
A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) arquiteta um encontro com o presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva para tratar do acordo que negocia com a Fazenda Nacional na busca de uma solução equilibrada na disputa do crédito-prêmio do IPI. A reunião deve acontecer em agosto, com a presença de representantes da Fiesp e da Fazenda Nacional.
O objeto do acordo é uma equação equilibrada com a definição de uma data limite a que as empresas teriam reconhecido o direito ao crédito. Definido o período, que ainda está em negociação, haverá um acerto de contas, de débitos e créditos neste tempo, com concessões mútuas. Em contrapartida, as empresas desistiriam das ações na Justiça e receberiam o valor parcelado com títulos da dívida pública. É ventilado no acordo a possibilidade de as empresas desconsiderarem até 40% do crédito potencial para chegar a um entendimento, segundo especulações, até 2002.
O encontro tem o objetivo de expor ao presidente as virtudes do acordo para a solução do litígio. A disputa no Judiciário ainda não está encerrada, uma vez que as empresas pretendem recorrer ao Supremo Tribunal Federal e ao próprio Superior Tribunal de Justiça, que, em junho deste ano, declarou, por cinco votos a quatro, a extinção do benefício em 1990. A idéia da Fiesp é angariar o apoio do presidente expondo os prejuízos da disputa tanto para o Fisco como para o setor privado.
De acordo com Roberto Giannetti da Fonseca, diretor de Comércio Exterior da Fiesp, as negociações travadas desde dezembro do ano passado foram interrompidas neste mês, período de recesso do Judiciário e férias de algumas autoridades, com o procurador geral da Fazenda Nacional Luís Inácio Adams. Terminado o mês de julho, as discussões devem ser retomadas.
Embora a validade do crédito-prêmio do IPI já tenha sido definida no Superior Tribunal de Justiça, quando os ministros declararam a extinção do benefício em 1990 e rejeitaram a proposta de efeitos prospectivos do ministro Herman Benjamin, a possibilidade de acordo sobre a disputa está mantida. O acordo, segundo Giannetti, tem grandes chances de sucesso mediante concessões recíprocas. O litígio, como lembra, gera insegurança jurídica, além de trazer sérias conseqüências para ambas as partes. De um lado, rombo fiscal para a União e, de outro, graves prejuízos econômicos às empresas.
Giannetti afirma que a Fiesp vai insistir no acordo na busca de amenizar o prejuízo das empresas que se utilizaram do crédito-prêmio do IPI “legitimamente”, apoiadas em posição favorável do STJ que reconheceu o direito ao benefício até 2004, quando começou a mudar de posicionamento. Ele ressalta a importância do crédito lembrando que a exportação brasileira não anda bem com a sobrevalorização cambial, sobretudo com relação aos produtos manufaturados, que teriam direito ao crédito.
Questão de competência
Depois de assistir ao julgamento decisivo do crédito-prêmio do IPI no Superior Tribunal de Justiça o advogado Nabor Bulhões, que representa as empresas, está convencido de que a 1ª Seção do Tribunal extrapolou sua competência e invadiu a área de atuação do Supremo Tribunal Federal. Bulhões argumenta que na declaração de extinção do crédito-prêmio do IPI em 1990, o STJ esbarra em questão constitucional apoiando-se no artigo 41 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal).
O dispositivo determina que após dois anos de promulgação da Constituição, sejam revogados os incentivos que não forem confirmados por lei. O artigo dá conta ainda que todos os incentivos fiscais de natureza setorial em vigor seriam reavaliados pela União, Estados e Municípios. Dessa forma, o argumento com relação ao artigo 41 do ADCT é matéria constitucional e deveria ser apreciado pelo Supremo.
“Não compete ao STJ dizer se o crédito é ou não setorial. Foi uma decisão de todo equivocada. Extrapolou sua competência e usurpou a competência do Supremo Tribunal Federal”, afirma Nabor Bulhões.
O advogado espera a publicação do acórdão para entrar com embargos de declaração. De acordo com Bulhões, nos processos julgados em junho pelo STJ a matéria em discussão era infraconstitucional e a Seção não poderia ter avançado em questão constitucional nos embargos de divergência em recurso especial (Eresp).
Caso o STJ não reconheça a sua incompetência no julgamento dos embargos de declaração, Nabor Bulhões promete recorrer ao Supremo, que deverá dizer se o STJ poderia ou não julgar matéria constitucional em Eresp.
O objeto do acordo é uma equação equilibrada com a definição de uma data limite a que as empresas teriam reconhecido o direito ao crédito. Definido o período, que ainda está em negociação, haverá um acerto de contas, de débitos e créditos neste tempo, com concessões mútuas. Em contrapartida, as empresas desistiriam das ações na Justiça e receberiam o valor parcelado com títulos da dívida pública. É ventilado no acordo a possibilidade de as empresas desconsiderarem até 40% do crédito potencial para chegar a um entendimento, segundo especulações, até 2002.
O encontro tem o objetivo de expor ao presidente as virtudes do acordo para a solução do litígio. A disputa no Judiciário ainda não está encerrada, uma vez que as empresas pretendem recorrer ao Supremo Tribunal Federal e ao próprio Superior Tribunal de Justiça, que, em junho deste ano, declarou, por cinco votos a quatro, a extinção do benefício em 1990. A idéia da Fiesp é angariar o apoio do presidente expondo os prejuízos da disputa tanto para o Fisco como para o setor privado.
De acordo com Roberto Giannetti da Fonseca, diretor de Comércio Exterior da Fiesp, as negociações travadas desde dezembro do ano passado foram interrompidas neste mês, período de recesso do Judiciário e férias de algumas autoridades, com o procurador geral da Fazenda Nacional Luís Inácio Adams. Terminado o mês de julho, as discussões devem ser retomadas.
Embora a validade do crédito-prêmio do IPI já tenha sido definida no Superior Tribunal de Justiça, quando os ministros declararam a extinção do benefício em 1990 e rejeitaram a proposta de efeitos prospectivos do ministro Herman Benjamin, a possibilidade de acordo sobre a disputa está mantida. O acordo, segundo Giannetti, tem grandes chances de sucesso mediante concessões recíprocas. O litígio, como lembra, gera insegurança jurídica, além de trazer sérias conseqüências para ambas as partes. De um lado, rombo fiscal para a União e, de outro, graves prejuízos econômicos às empresas.
Giannetti afirma que a Fiesp vai insistir no acordo na busca de amenizar o prejuízo das empresas que se utilizaram do crédito-prêmio do IPI “legitimamente”, apoiadas em posição favorável do STJ que reconheceu o direito ao benefício até 2004, quando começou a mudar de posicionamento. Ele ressalta a importância do crédito lembrando que a exportação brasileira não anda bem com a sobrevalorização cambial, sobretudo com relação aos produtos manufaturados, que teriam direito ao crédito.
Questão de competência
Depois de assistir ao julgamento decisivo do crédito-prêmio do IPI no Superior Tribunal de Justiça o advogado Nabor Bulhões, que representa as empresas, está convencido de que a 1ª Seção do Tribunal extrapolou sua competência e invadiu a área de atuação do Supremo Tribunal Federal. Bulhões argumenta que na declaração de extinção do crédito-prêmio do IPI em 1990, o STJ esbarra em questão constitucional apoiando-se no artigo 41 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal).
O dispositivo determina que após dois anos de promulgação da Constituição, sejam revogados os incentivos que não forem confirmados por lei. O artigo dá conta ainda que todos os incentivos fiscais de natureza setorial em vigor seriam reavaliados pela União, Estados e Municípios. Dessa forma, o argumento com relação ao artigo 41 do ADCT é matéria constitucional e deveria ser apreciado pelo Supremo.
“Não compete ao STJ dizer se o crédito é ou não setorial. Foi uma decisão de todo equivocada. Extrapolou sua competência e usurpou a competência do Supremo Tribunal Federal”, afirma Nabor Bulhões.
O advogado espera a publicação do acórdão para entrar com embargos de declaração. De acordo com Bulhões, nos processos julgados em junho pelo STJ a matéria em discussão era infraconstitucional e a Seção não poderia ter avançado em questão constitucional nos embargos de divergência em recurso especial (Eresp).
Caso o STJ não reconheça a sua incompetência no julgamento dos embargos de declaração, Nabor Bulhões promete recorrer ao Supremo, que deverá dizer se o STJ poderia ou não julgar matéria constitucional em Eresp.