Febrafite contesta resolução do Senado que autoriza bancos a cobrarem dívida-ativa

A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3845 no Supremo Tribunal Federal (STF). A entidade contesta a Resolução nº 33/2006 do Senado Federal que trata da relação entre a dívida ativa dos entes federados e as instituições financeiras.

A norma questionada autoriza os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a cederem a instituições financeiras a sua dívida ativa, para cobrança por endosso-mandato. A medida prevê a antecipação de receita, desde que respeitados os limites e as condições estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101//2000).

Para a federação, a resolução do Senado é inconstitucional, porque “valeu-se de atribuições que não poderiam ser nela normatizadas, eis que previstas para segmento específico de servidores públicos”. Argumenta que isso fere o artigo 37, incisos XXII e XXVIII, da Constituição Federal, que tratam das atividades essenciais ao funcionamento do Estado, em especial pelas administrações tributárias, seus servidores fiscais e a precedência sobre os demais servidores administrativos.

A Febrafite argumenta na ação que a resolução viola, ainda, o artigo 155, parágrafo 2º, inciso V, “a” e “b” da Constituição, além dos artigos 52, incisos V a IX; 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “e”; 132 e 146, inciso III, alínea “b”.

Com relação ao artigo 155, sustenta a entidade que ao Senado compete apenas a fixação de alíquotas e não a criação de impostos. Os outros dispositivos questionados pela associação também são os mesmos contestados pela Associação Nacional dos Procuradores de Estado. A Anape é autora da ADI 3786 que está sob análise do relator, ministro Carlos Ayres Britto.

Economia Processual

Ao analisar a ação ajuizada durante o recesso judiciário pela Febrafite, a ministra Ellen Gracie verificou que ela possui os mesmos pontos questionados na ação da Anape, que também pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da resolução do Senado e, no mérito, a inconstitucionalidade da norma.

Assim, a ministra optou por adotar o princípio da economia processual e determinou o “oportuno apensamento dessa ADI 3845 aos autos da ADI 3786, para que possam ser conjuntamente apreciadas pelo eminente relator, Ministro Carlos Britto”.

Dessa forma a ministra determinou o encaminhamento dos autos para análise da Procuradoria Geral da República, onde encontra-se a primeira ação.

Fonte: STF

Data da Notícia: 17/01/2007 00:00:00

Gostou do notícia? Compartilhe em suas redes sociais

kuwin

iplwin

my 11 circle

betway

jeetbuzz

satta king 786

betvisa

winbuzz

dafabet

rummy nabob 777

rummy deity

yono rummy

shbet

kubet

winbuzz

daman games

winbuzz

betvisa

betvisa

betvisa

fun88

10cric

melbet

betvisa

iplwin

iplwin login

iplwin app

ipl win

1win login

indibet login

bc game download

10cric login

fun88 login

rummy joy app

rummy mate app

yono rummy app

rummy star app

rummy best app

iplwin login

iplwin login

dafabet app

https://rs7ludo.com/

dafabet

dafabet

crazy time A

crazy time A

betvisa casino

Rummy Satta

Rummy Joy

Rummy Mate

Rummy Modern

Rummy Ola

Rummy East

Holy Rummy

Rummy Deity

Rummy Tour

Rummy Wealth

yono rummy

dafabet

Jeetwin Result

Baji999 Login

Marvelbet affiliate

krikya App

betvisa login

91 club game

daman game download

link vào tk88

tk88 bet

thiên hạ bet

thiên hạ bet đăng nhập

six6s

babu88

elonbet

bhaggo

dbbet

nagad88

rummy glee

yono rummy

rummy perfect

rummy nabob

rummy modern

rummy wealth

jeetbuzz app

iplwin app

rummy yono

rummy deity 51

rummy all app

betvisa app

lotus365 download

betvisa

mostplay

4rabet

leonbet

pin up

mostbet

Teen Patti Master

Fastwin App

Khela88

Fancywin

Jita Ace

Betjili

Betvisa

Babu88

MCW

Jwin7

Glory Casino

Khela88

Depo 25 Bonus 25

Depo 25 Bonus 25