Especialistas alertam para carga tributária em outros países
Por Laura Ignacio — De São Paulo
O planejamento sucessório, com investimentos em ativos no exterior, deve incluir uma análise da carga tributária no momento da partilha. O peso dela, segundo advogados, pode variar conforme o tipo de investimento e o país onde está a herança.
O especialista em sucessão Hermano Barbosa, do BMA Advogados, destaca pontos para ponderação. Ele lembra que, em 2020, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 41, com o entendimento de que herdeiros devem pagar Imposto de Renda (IRPF) sobre rendimentos de trust no exterior.
Por outro lado, Barbosa ressalta que, de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), do ano passado, só com base em uma lei complementar os Estados podem cobrar ITCMD de herança no exterior. “Há projetos de lei a respeito, mas sem andamento significativo”, diz. “E se o Brasil zerar o IOF-Câmbio para entrar na OCDE, investir em ativos no exterior será ainda mais atrativo”, acrescenta.
Em geral, as pessoas lembram da tributação do rendimento, mas se esquecem de que podem morrer um dia, segundo o tributarista Matheus Bueno, sócio do Bueno Tax Lawyers. “Com isso, acabam deixando uma missão ingrata para os herdeiros resolver”, afirma.
O advogado alerta que não é porque o investidor é brasileiro que só vai ser tributado aqui. “O país onde está a custódia pode ser competente para tributar”, diz. Por exemplo, no caso de um apartamento em Miami (EUA), incide tanto imposto federal como estadual na sucessão, de acordo com Bueno. “Nos EUA, a depender do Estado, esse imposto chega a 50% do valor do imóvel.”
O advogado explica que quem faz aplicações como pessoa física em ações de empresas estrangeiras, todo mês, tem que declarar rendimentos e pagar IR (carnê-leão ou ganho de capital). Por isso, muitos aplicam por meio de offshore e pagam imposto só ao vender cotas dessa sociedade ou trazer dinheiro para o Brasil (dividendos). “Muita gente coloca dinheiro em offshore lá fora ‘para quando os filhos forem estudar’”, afirma.
Mas, segundo Bueno, mesmo uma offshore ou uma sociedade americana LLC estarão sujeitas à tributação na sucessão. “No caso de Imposto de Renda, o que se paga no Brasil pode ser compensado lá fora. Mas a tributação na sucessão, não.”
Por outro lado, acrescenta, a lei brasileira estabelece isenção fiscal sobre a variação cambial, quando o herdeiro no Brasil recebe dinheiro de herança do exterior.