Empresa pode ter dedução de IR na doação a famílias
Tramita na Comissão de Seguridade Social e Família o Projeto de Lei 2097/03, de autoria do deputado Carlos Nader (PFL-RJ), que permite deduzir do Imposto de Renda as doações feitas por empresas a crianças e famílias carentes. As doações, no entanto, só poderão ser empregadas em bolsas de estudo, cursos técnicos e ajuda de custo. A dedução do imposto será limitada a 2% do lucro operacional.
Pela lei atual, só podem ser deduzidas as doações a instituições de ensino e pesquisa, a entidades sem fins lucrativos e, ainda, as despesas com alimentação dos funcionários.
O projeto foi apensado ao PL 2426/96, do ex-deputado Cunha Bueno, que permite à pessoa física deduzir do Imposto de Renda as contribuições a instituições filantrópicas. A essa proposta, foram apensadas outras 15 com temas correlatos.
O relator designado na Comissão de Seguridade Social e Família é o deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS). A proposta ainda terá de ser apreciada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Redação.
Pela lei atual, só podem ser deduzidas as doações a instituições de ensino e pesquisa, a entidades sem fins lucrativos e, ainda, as despesas com alimentação dos funcionários.
O projeto foi apensado ao PL 2426/96, do ex-deputado Cunha Bueno, que permite à pessoa física deduzir do Imposto de Renda as contribuições a instituições filantrópicas. A essa proposta, foram apensadas outras 15 com temas correlatos.
O relator designado na Comissão de Seguridade Social e Família é o deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS). A proposta ainda terá de ser apreciada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Redação.