Dornelles apresenta projetos em defesa dos contribuintes

O senador Francisco Dornelles (PP-RJ) anunciou nesta quarta-feira (14) ter apresentado quatro projetos com o objetivo de defender os interesses dos contribuintes. Três deles dizem respeito a recursos que o contribuinte pode fazer no âmbito do Conselho de Contribuintes, órgão subordinado ao Ministério da Fazenda, às autuações de fiscais fazendários.

O primeiro projeto prevê que a pessoa física com direito à restituição de Imposto de Renda, poderá utilizar o valor para compensação com o Imposto de Renda que tenha a pagar. O segundo projeto exclui a possibilidade de recurso especial à Câmara Superior de Recursos Fiscais, na hipótese de decisão de segunda instância ter negado provimento a recurso de ofício.

O terceiro projeto estabelece prazo de até 30 dias para formalização de acórdãos para os conselheiros relatores e conselheiros designados dos Conselhos de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Também estabelece prazo para intimação dos procuradores da Fazenda Nacional que atuam nesses colegiados. Pela regra atual, há casos em que os autos do processo ficam à disposição dos procuradores nas secretarias das Câmaras dos Conselhos por mais de dois anos, sem que eles se disponham a tomar ciência do assunto, com retardamento do processo. O último projeto veda à Fazenda Nacional a apresentação de recurso judicial em caso de decisão administrativa definitiva favorável ao contribuinte.

O senador ainda anunciou a apresentação de projeto que amplia aos nascituros o direito de dedução no Imposto de Renda por dependente. Dornelles disse que é um pleito justo, uma vez que, segundo o Código Civil, a personalidade do homem começa do nascimento com vida, mas a lei garante desde a concepção os direitos do nascituro. Em sua justificação, o senador expõe os motivos que o levaram a elaborar a proposta.

– Vê-se claramente que a intenção do legislador civil foi a de proteger o nascituro, resguardando-lhe direitos antes do nascimento. No caso da gestação, são inúmeros os dispêndios que devem ser efetuados que não podem ser deduzidas como despesas médicas, como as relativas ao enxoval do bebê, aos móveis necessários para acomodá-lo ou a medicamentos. A própria gestante tem sua vida alterada, enfrentando, por exemplo, despesas extraordinárias com alimentação e vestuário diferenciados. Em muitos casos, a gestação implica prejuízos advindos da dificuldade do exercício de atividades laborais, diminuindo o rendimento e prejudicando o feto indiretamente – disse o senador.

Ao final do seu discurso, o Francisco Dornelles defendeu a manutenção da emenda número 3 no projeto que cria a Super-Receita (PLC 20/06) e que explicita na legislação o entendimento de que os auditores fiscais não têm poder de desfazer pessoas jurídicas quando entenderem que o contrato de prestação de serviços encobre uma relação trabalhista. De acordo com o texto, só a Justiça Trabalhista pode definir tal relação.

Fonte: Agência Senado

Data da Notícia: 15/03/2007 00:00:00

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