Dia 30 é o prazo final para indicar o imóvel que terá desconto de IPTU

No caso das pessoas físicas, os créditos gerados equivalem a 30% do ISS pago. Para as pessoas jurídicas tomadoras de serviços responsáveis tributárias (a quem cabe recolher o imposto), os créditos equivalem a 5% do ISS pago.


Termina nesta quinta-feira (30/11) o prazo para a indicação dos imóveis que receberão os créditos gerados com Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços – NF-e, que serão usados para gerar descontos no IPTU de 2007. Esses créditos podem levar a abatimentos de até 50% do valor total do IPTU referente a 2006.

No caso das pessoas físicas, os créditos gerados equivalem a 30% do ISS pago. Para as pessoas jurídicas tomadoras de serviços responsáveis tributárias (a quem cabe recolher o imposto), os créditos equivalem a 5% do ISS pago. Já as empresas tomadoras de serviço não responsáveis tributárias terão créditos equivalentes a 10% do ISS pago.

Como indicar

Os créditos obtidos com o Imposto Sobre Serviços recolhido a partir do dia 1° de novembro poderão ser usados para descontos no IPTU apenas a partir de 2008. Para aproveitar o abatimento no imposto do ano que vem, o contribuinte deverá indicar até quinta-feira (30), no site da Prefeitura, os imóveis em que serão utilizados os créditos.

Basta entrar com seu CPF e senha, criada no próprio site pelo usuário, e indicar os imóveis que receberão o desconto informando o Número de Cadastro do IPTU (SQL). O tomador de serviços poderá indicar mais de um imóvel para obter descontos e não é necessário vínculo entre o detentor dos créditos e o imóvel em que eles serão usados.

Acumulados

Caso não sejam usados, os créditos poderão ficar acumulados por até cinco anos. Em um serviço contratado por uma pessoa física, por exemplo, no valor de R$ 100 e supondo que a alíquota do ISS seja de 5%, o ISS corresponderá a R$ 5. O crédito gerado que poderá ser usado como desconto no IPTU, nesse caso, será de R$ 1,50 (30% de R$ 5).

Quanto mais notas fiscais eletrônicas de serviços tiver, mais créditos serão gerados para serem descontados do valor do IPTU de quaisquer imóveis que ele escolher. O desconto está limitado a 50% do valor do IPTU do ano corrente. Ou seja, supondo que o valor do IPTU de um determinado imóvel em 2006 tenha sido R$ 1.000, este imóvel terá direito a receber créditos de, no máximo, R$ 500 no ano que vem, mesmo que o IPTU de 2007 tenha um valor maior ou menor do que teve em 2006.

Empresas

No caso de notas fiscais emitidas para empresas, o crédito corresponde a 10% do ISS pago no caso de pessoas jurídicas não responsáveis tributárias, ou 5% do ISS pago no caso de pessoas jurídicas responsáveis tributárias, a ser abatido do IPTU de qualquer imóvel que a empresa indicar.

Já foram emitidas mais de 12,6 milhões de notas fiscais eletrônicas, por mais de 25 mil empresas cadastradas. É possível conferir a lista completa de prestadores de serviço no site www.prefeitura.sp.gov.br/nfe. Estão obrigados a emitir a NF-e os prestadores de serviços de São Paulo que têm faturamento anual superior a R$ 240 mil.

Isentos

Quem é isento do pagamento de IPTU, não tem imóvel – caso de inquilino, por exemplo – ou não quer indicar imóveis de sua propriedade para obter descontos também pode tirar proveito da vantagem fiscal oferecida pela NFe. Os créditos acumulados durante o ano podem ser usados para o pagamento do IPTU de parentes, amigos ou de qualquer outra pessoa. Os créditos também podem ser negociados.

O benefício não vale para imóveis que constem no Cadastro Informativo Municipal, o Cadin. Da mesma forma, os tomadores de serviços constantes no Cadin não poderão usar os créditos para obter descontos no IPTU. Em ambos os casos, os créditos poderão continuar a ser acumulados e usados normalmente, assim que as pendências forem regularizadas. Mais informações podem ser obtidas no site ou pela central telefônica da Prefeitura, no telefone 156.

Fonte: Notícias Prefeitura de São Paulo

Data da Notícia: 30/11/2006 00:00:00

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