Declaração Eletrônica de Bens do Viajante passa a aceitar cartão de crédito na cobrança de tributos

A partir de recente atualização nos procedimentos da Receita Federal, passageiros que entregam a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) passam a contar com uma modalidade extra para cumprir as obrigações fiscais relacionadas ao imposto de importação: o uso de cartão de crédito. A medida resulta da integração operacional entre o sistema e-DBV e a plataforma e-Arrecada, permitindo uma alternativa às formas já vigentes de pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) , até então restritas ao boleto bancário e PIX. De acordo com as instruções disponibilizadas pela Receita Federal, a opção de pagamento com cartão de crédito tem aplicação inicial voltada a viajantes com Cadastro de Pessoa Física (CPF) ativo. O objetivo é incluir, em etapas futuras, o mesmo recurso para estrangeiros sem CPF, ampliando o alcance da nova ferramenta de quitação do imposto de importação. Enquanto essa funcionalidade não se encontra implementada para o público estrangeiro, as opções já conhecidas, como boleto, PIX e demais meios tradicionais, continuam em pleno funcionamento. O procedimento para utilizar o cartão de crédito está descrito nos canais oficiais da Receita Federal, onde os interessados encontram orientações sobre etapas, prazos, eventuais limitações e detalhamentos técnicos. Além disso, o órgão informa que o histórico de pagamentos realizados em viagens anteriores permanece acessível, facilitando o controle individual e a comprovação de quitação para futuras consultas. A adoção desse novo formato de liquidação do imposto sobre bens trazidos do exterior acompanha o crescimento da digitalização de serviços públicos e está inserida no conjunto de ações voltadas a otimizar o fluxo de informações entre o viajante e o Fisco. Ao consolidar dados em plataformas integradas, o processo de regularização fiscal de bens importados tende a apresentar maior fluidez no cumprimento das normas alfandegárias, reduzindo a necessidade de etapas presenciais e proporcionando um acompanhamento eletrônico mais dinâmico. Para obter informações adicionais, a Receita Federal recomenda a consulta ao Guia do Viajante, documento que compila os procedimentos a serem observados no desembarque internacional. Nesse material, consta um tópico dedicado à e-DBV, no qual são descritos conceitos, requisitos, atualizações e caminhos para esclarecimentos. Dessa forma, o viajante dispõe de um conjunto de referências que abrangem desde a declaração inicial até o fechamento integral do processo de quitação de tributos, contribuindo para maior conhecimento das regras aplicáveis em ambientes alfandegários. Publicado por Juliana Moratto

Fonte: Contábeis

Data da Notícia: 17/12/2024 00:00:00

Gostou do notícia? Compartilhe em suas redes sociais

rummy joy app

rummy mate app

yono rummy app

rummy star app

rummy best app

Rummy Satta

Rummy Joy

Rummy Mate

Rummy Modern

Rummy Ola

Rummy East

Holy Rummy

Rummy Deity

Rummy Tour

Rummy Wealth

yono rummy

Jeetwin Result

Baji999 Login

Marvelbet affiliate

krikya App

betvisa login

91 club game

daman game download

six6s

babu88

10Cric

rummy glee

yono rummy

rummy perfect

rummy nabob

rummy modern

rummy wealth

Depo 25 Bonus 25

Depo 25 Bonus 25