Decisão mantém validade da nota fiscal eletrônica

A Justiça de São Paulo extinguiu um mandado de segurança pelo qual um contribuinte contestava a obrigatoriedade do uso do sistema de notas fiscais eletrônicas no município de São Paulo. Além de extinguir a ação, o juiz Rômulo Russo Júnior, da 5ª Vara da Fazenda Pública, confirmou a legalidade da Lei nº 14.097, de 2005. A norma criou em dezembro a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal por meio eletrônico para os prestadores de serviços cujo faturamento anual seja superior a R$ 240 mil.

A procuradora-chefe da unidade do Imposto Sobre Serviços (ISS) da Procuradoria-Geral do município de São Paulo e responsável pelo acompanhamento da ação, Nathaly Roque, afirma que para a emissão da nota fiscal eletrônica a prefeitura fornece o programa gratuitamente pela internet. Basta cadastrar-se, diz. Segundo ela, o intuito da lei foi o de evitar a sonegação – pois há um controle on line da emissão de notas – e incentivar os tomadores de serviços a pedirem nota fiscal. Isso porque a lei oferece créditos para serem abatidos no valor do IPTU do ano seguinte do tomador de serviços que apresentar as notas fiscais.

O contribuinte alegou na ação que a exigência prevista na lei fere a legalidade, pois seria um ato abusivo que contrariaria a Constituição Federal. Na decisão, o juiz Rômulo Russo Júnior afirma que não existe previsão constitucional de que somente pode criar-se obrigação acessória tributária por lei complementar. Por esta razão o magistrado afirma que a lei municipal não contraria a Constituição Federal. Ele também cita julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a constitucionalidade da Lei nº 9.711, de 1998, que prevê a retenção, pelo tomador de serviços, de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal relativos à seguridade social. Segundo o juiz, a decisão admitiu a possibilidade de constituir-se obrigação acessória por lei ordinária. A procuradora afirma que esta é a primeira decisão de mérito sobre o assunto e que há poucas ações sobre o tema em tramitação no Judiciário.

Fonte: Valor on line

Data da Notícia: 30/05/2007 00:00:00

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