Curitiba: Atletas apoiados pela Lei de Incentivo ao Esporte vão ao Pan
Três atletas apoiados pela Lei de Incentivo ao Esporte da Prefeitura de Curitiba vão integrar a delegação brasileira que disputará os Jogos Pan-americanos do Rio de Janeiro, em julho.
“A classificação destes três atletas demonstra o resultado da Lei de Incentivo ao Esporte, que deu a oportunidade para o desenvolvimento do esporte em Curitiba”, afirma o prefeito Beto Richa. O secretário municipal de Esporte e Lazer, Raul Plassmann, afirma que mais cinco atletas disputam uma vaga na delegação brasileira que participará do Parapan-Americano, competição que acontece após o Pan-americano.
De acordo com o Departamento de Incentivo e Promoção Social, no primeiro semestre deste ano 298 projetos de atletas e instituições esportivas foram aprovados para receber recursos da Lei Municipal de Incentivo ao Esporte. Somente nos primeiros seis meses, foram repassados R$ 606 mil para 282 atletas e 16 instituições esportivas. No próximo dia 18, será divulgada a lista dos atletas e instituições esportivas beneficiados para o período de setembro a março de 2008.
“O apoio da Lei de Incentivo é importante para ajudar atletas a custearem suas carreiras”, diz o esgrimista. Ele e o seu irmão são filhos do esgrimista que conquistou com a equipe brasileira uma medalha de bronze no Pan do México, em 1975. Desde então, o Brasil não conquistou nenhuma medalha de esgrima em pan-americanos. Os irmãos treinam de seis a oito horas por dia, de segunda a sábado.
Nascida em Pernambuco, tenista há uma década – é oitava no ranking brasileiro e 495º no internacional -, recebe há quatro anos o benefício da Lei Municipal de Incentivo ao Esporte. É com o incentivo que treina e participa de competições internacionais.
O tênis é um esporte caro. Uma temporada anual custa em torno de R$ 100 mil; desse total, 6% – R$ 6 mil – são recursos da Lei de Incentivo, bem-vindos para o custeio de alimentação e deslocamentos”, diz o técnico, que também comanda a seleção brasileira de tênis.
Saiba mais sobre a Lei Municipal de Incentivo ao Esporte
A Lei Municipal de Incentivo ao Esporte está em vigor desde julho de 2002 e permite às entidades civis sem fins lucrativos, inclusive clubes sociais, a redução de até 67% do IPTU relativos a imóveis próprios, cuja utilização esteja vinculada a suas atividades essenciais. O incentivo, em Curitiba, consiste na redução de R$ 3,00 do imposto devido para cada R$ 1,00 destinado a projetos esportivos.
Os “incentivadores” – assim classificados pelo município – depositam o dinheiro diretamente na conta dos atletas com projetos aprovados. “Isso garante mais transparência ao processo”, explica Raul Plassmann, secretário municipal do Esporte e Lazer. “A Secretaria faz apenas uma ?administração virtual? dos recursos. O dinheiro não passa por nenhum fundo”.
Por intermédio dessa lei, os atletas dispõem de recursos para viagem, alimentação, hospedagem. Além da possibilidade de obter bons resultados nas competições dentro e fora do país, o atleta na volta, dá a contrapartida social. “É com esse mecanismo que Curitiba incentiva novas gerações de atletas”, diz o secretário do Esporte e Lazer, Raul Plassmann.
Antes de protocolar um projeto, é preciso observar algumas regras. Pessoas jurídicas (instituições) têm que apresentar alvará de funcionamento e comprovar pelo menos três anos de atividades esportivas. Os atletas têm que ter idade mínima de 12 anos e morar na cidade há mais de um ano. Ao inscrever o projeto, o interessado deve apresentar todos os documentos exigidos, o formulário padrão preenchido, currículo do atleta, projeto original com justificativa e metas.
Mais informação na página da prefeitura na internet – www.curitiba.pr.gov.br – ou pelo telefone 3350-3746.
“A classificação destes três atletas demonstra o resultado da Lei de Incentivo ao Esporte, que deu a oportunidade para o desenvolvimento do esporte em Curitiba”, afirma o prefeito Beto Richa. O secretário municipal de Esporte e Lazer, Raul Plassmann, afirma que mais cinco atletas disputam uma vaga na delegação brasileira que participará do Parapan-Americano, competição que acontece após o Pan-americano.
De acordo com o Departamento de Incentivo e Promoção Social, no primeiro semestre deste ano 298 projetos de atletas e instituições esportivas foram aprovados para receber recursos da Lei Municipal de Incentivo ao Esporte. Somente nos primeiros seis meses, foram repassados R$ 606 mil para 282 atletas e 16 instituições esportivas. No próximo dia 18, será divulgada a lista dos atletas e instituições esportivas beneficiados para o período de setembro a março de 2008.
“O apoio da Lei de Incentivo é importante para ajudar atletas a custearem suas carreiras”, diz o esgrimista. Ele e o seu irmão são filhos do esgrimista que conquistou com a equipe brasileira uma medalha de bronze no Pan do México, em 1975. Desde então, o Brasil não conquistou nenhuma medalha de esgrima em pan-americanos. Os irmãos treinam de seis a oito horas por dia, de segunda a sábado.
Nascida em Pernambuco, tenista há uma década – é oitava no ranking brasileiro e 495º no internacional -, recebe há quatro anos o benefício da Lei Municipal de Incentivo ao Esporte. É com o incentivo que treina e participa de competições internacionais.
O tênis é um esporte caro. Uma temporada anual custa em torno de R$ 100 mil; desse total, 6% – R$ 6 mil – são recursos da Lei de Incentivo, bem-vindos para o custeio de alimentação e deslocamentos”, diz o técnico, que também comanda a seleção brasileira de tênis.
Saiba mais sobre a Lei Municipal de Incentivo ao Esporte
A Lei Municipal de Incentivo ao Esporte está em vigor desde julho de 2002 e permite às entidades civis sem fins lucrativos, inclusive clubes sociais, a redução de até 67% do IPTU relativos a imóveis próprios, cuja utilização esteja vinculada a suas atividades essenciais. O incentivo, em Curitiba, consiste na redução de R$ 3,00 do imposto devido para cada R$ 1,00 destinado a projetos esportivos.
Os “incentivadores” – assim classificados pelo município – depositam o dinheiro diretamente na conta dos atletas com projetos aprovados. “Isso garante mais transparência ao processo”, explica Raul Plassmann, secretário municipal do Esporte e Lazer. “A Secretaria faz apenas uma ?administração virtual? dos recursos. O dinheiro não passa por nenhum fundo”.
Por intermédio dessa lei, os atletas dispõem de recursos para viagem, alimentação, hospedagem. Além da possibilidade de obter bons resultados nas competições dentro e fora do país, o atleta na volta, dá a contrapartida social. “É com esse mecanismo que Curitiba incentiva novas gerações de atletas”, diz o secretário do Esporte e Lazer, Raul Plassmann.
Antes de protocolar um projeto, é preciso observar algumas regras. Pessoas jurídicas (instituições) têm que apresentar alvará de funcionamento e comprovar pelo menos três anos de atividades esportivas. Os atletas têm que ter idade mínima de 12 anos e morar na cidade há mais de um ano. Ao inscrever o projeto, o interessado deve apresentar todos os documentos exigidos, o formulário padrão preenchido, currículo do atleta, projeto original com justificativa e metas.
Mais informação na página da prefeitura na internet – www.curitiba.pr.gov.br – ou pelo telefone 3350-3746.