Contribuições a fundo de pensão são isentas de recolhimento da CPMF
As contribuições feitas aos fundos de pensão poderão ficar isentas de CPMF. A isenção foi concedida em sentença ( julgamento de mérito) da 5ª Vara Cível Federal de São Paulo, favorável a mandado de segurança impetrado pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (CTEEP) uma das patrocinadoras da Fundação Cesp, fundo de pensão com patrimônio de R$ 17 bilhões mantido por 11 empresas do setor elétrico .
Esta é a primeira decisão judicial sobre a matéria e vinha sendo muito aguardada pelo mercado devido à sua ampla repercussão, uma vez que seus fundamentos se aplicam aos segmentos aberto (planos de previdência administrados pelas seguradoras) e fechado (fundos de pensão patrocinados por empresas) de previdência complementar, de acordo com o advogado Roberto Messina, do escritório MML Advogados Associados.
Devido a essa sentença, todas as empresas patrocinadoras e pessoas físicas que contribuem para fundo de pensão ou planos de previdência aberta poderão se beneficiar, mas precisam entrar na Justiça pedindo a isenção. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, mas Messina acredita que a decisão será mantida, porque a isenção é prevista na Lei Complementar 109, que regula a previdência complementar.
Esta é a primeira decisão judicial sobre a matéria e vinha sendo muito aguardada pelo mercado devido à sua ampla repercussão, uma vez que seus fundamentos se aplicam aos segmentos aberto (planos de previdência administrados pelas seguradoras) e fechado (fundos de pensão patrocinados por empresas) de previdência complementar, de acordo com o advogado Roberto Messina, do escritório MML Advogados Associados.
Devido a essa sentença, todas as empresas patrocinadoras e pessoas físicas que contribuem para fundo de pensão ou planos de previdência aberta poderão se beneficiar, mas precisam entrar na Justiça pedindo a isenção. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, mas Messina acredita que a decisão será mantida, porque a isenção é prevista na Lei Complementar 109, que regula a previdência complementar.