Consumidor deve ser informado sobre impostos em mercadorias
Tributos embutidos no preço de mercadorias e serviços devem ser informados na nota fiscal gerada pelos fornecedores. A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) deve votar, nos próximos dias, substitutivo de projeto de lei 174/06 do presidente do Senado, Renan Calheiros, que regulamenta a prática.
A medida faz parte da campanha nacional “De Olho no Imposto” pela transparência tributária, que defende o direito do consumidor de ser devidamente esclarecido sobre os impostos incidentes nos produtos e serviços adquiridos.
O relator do projeto, senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO) apresentou substitutivo do PL por acreditar em dificuldades de aplicação. De acordo com o senador, a proposta teria influência sobre tributos cobrados por estados, Distrito Federal e municípios, pois determina o cálculo dos valores correspondentes a ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços), que são de competência de órgãos federados.
Entre as medidas que sofreram alteração está a divulgação por painel (fixado nos estabelecimentos comerciais) dos impostos embutidos na mercadoria, a informação pode ser dada em percentuais sobre o preço total ou, no caso de alíquota específica, em valores monetários.
Quintanilha acredita que as mudanças determinadas pelo PL elevariam os custos da atividade empresarial no Brasil. Por isso outra mudança no projeto de Calheiros exclui a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) da listagem de tributos, uma vez que seu controle exigiria a realização do pagamento da mercadoria ou serviço por via bancária. Para tanto, estaria negociando aquisição de outro ativo brasileiro, possivelmente o controle do grupo Oi, que tem investidores financeiros dispostos a sair do negócio.
A medida faz parte da campanha nacional “De Olho no Imposto” pela transparência tributária, que defende o direito do consumidor de ser devidamente esclarecido sobre os impostos incidentes nos produtos e serviços adquiridos.
O relator do projeto, senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO) apresentou substitutivo do PL por acreditar em dificuldades de aplicação. De acordo com o senador, a proposta teria influência sobre tributos cobrados por estados, Distrito Federal e municípios, pois determina o cálculo dos valores correspondentes a ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços), que são de competência de órgãos federados.
Entre as medidas que sofreram alteração está a divulgação por painel (fixado nos estabelecimentos comerciais) dos impostos embutidos na mercadoria, a informação pode ser dada em percentuais sobre o preço total ou, no caso de alíquota específica, em valores monetários.
Quintanilha acredita que as mudanças determinadas pelo PL elevariam os custos da atividade empresarial no Brasil. Por isso outra mudança no projeto de Calheiros exclui a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) da listagem de tributos, uma vez que seu controle exigiria a realização do pagamento da mercadoria ou serviço por via bancária. Para tanto, estaria negociando aquisição de outro ativo brasileiro, possivelmente o controle do grupo Oi, que tem investidores financeiros dispostos a sair do negócio.